|   Jornal da Ordem Edição 4.299 - Editado em Porto Alegre em 16.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.01.12  |  Dano Moral   

Construtora é condenada por irregularidades em obra

Construção já havia sofrido embargo durante 40 dias, devido a problemas na segurança.

Construtora foi condenada a indenizar vizinho de imóvel, em R$ 10 mil, por cometer irregularidades na construção de um prédio no litoral gaúcho.  A decisão foi da 18ª Câmara Cível do TJRS, que reformou parcialmente sentença da Comarca de Tramandaí.

A obra da construtora teria invadido parte do terreno pertencente ao autor da ação. A propriedade do requerente teria, ainda, sofrido privação de ventilação e luminosidade.

Além disso, constatou-se falta de segurança na construção, pois o telhado do reclamante foi atingido por tábuas de madeira e martelo. Razão pela qual foi expedida uma liminar de embargo à obra, que ficou paralisada por 40 dias. Posteriormente, pela prestação de caução por parte da construtora, a liminar foi revogada.

Em defesa, a empresa ré afirmou que o autor da ação é que deveria indenizá-la por danos materiais, pois ensejou o atraso no cronograma da obra ao realizar a denúncia.

No entanto, de acordo com o julgador do TJRS, juiz convocado Niwton Carpes da Silva, o autor da ação sofreu abalo moral e a reivindicação da construtora não é cabível.

Proc. 70035552827

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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