Em sua defesa, a empresa alegou que a demora decorreu de causas externas, relacionadas à imprevisibilidade do mercado da construção civil, com a consequente escassez de mão-de-obra, de material e de equipamento, suficientes para romper o nexo causal e excluir sua responsabilidade civil.
A Gafisa S.A. foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, pelo atraso de quase dois anos na entrega de um imóvel. A decisão é da 11ª Vara Cível do TJRJ. Inicialmente, as chaves deveriam ser entregues em abril de 2012, mas, de acordo com as informações prestadas pela própria ré ao autor da ação, as mesmas só deverão ser entregues em março de 2014.
Em sua defesa, a Gafisa alegou que a demora decorreu de causas externas, como o ‘boom’ imprevisível do mercado da construção civil, com a consequente escassez de mão-de-obra, de material e de equipamento, suficientes para romper o nexo causal e excluir sua responsabilidade civil.
"Quantos sonhos e ilusões foram destruídos, vivendo a parte autora num misto de angústia e de revolta por ver frustradas as expectativas da entrega do bem que um dia sonhou ocupar. Esses aborrecimentos não se confundem com meros dissabores ou aborrecimentos do dia a dia, alcançando patamar muito mais elevado, capazes de gerar angústia e preocupação, interferindo de maneira direta na normalidade das relações experimentadas pela parte demandante", destaca a sentença.
A Gafisa foi condenada a pagar, ainda, o valor equivalente ao aluguel mensal mais condomínio pelo período de atraso na entrega do empreendimento, que deveria ser em abril de 2012, até a data da efetiva entrega das chaves, a ser apurado em liquidação por mero cálculo aritmético.
Processo nº: 0450405-50.2012.8.19.0001
Fonte: TJRJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759