|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.07.13  |  Consumidor   

Construtora é condenada a cumprir acordo firmado com cliente

A autora ajuizou a ação após valor da parcela a ser cobrada foi maior que o acordado no contrato. A empresa alegou que erros ocorreram na confecção documento e disse, também, não possuir mais o ofício. 
 
Uma mulher que ajuizou ação contra uma construtora teve seu pedido julgado procedente em sentença homologada pela 3ª Vara do Juizado Central de Campo Grande (MS). Com isso, a construtora foi condenada a entregar a cópia do contrato firmado com a autora, como também cumprir a proposta acordada entre as partes em relação ao valor de entrada de R$ 9.000,00 na compra de um apartamento, divididos em 48 parcelas fixas de R$ 187,50.

A autora afirmou que recebeu faturas com valores mais altos do que estavam previsto no contrato e assim, procurou a requerida e solicitou a cópia do contrato assinado para verificar o valor das parcelas. No entanto, a construtora alegou que não tinha mais o contrato, portanto não poderia mais fornecê-lo e o acordo tinha sido firmado erroneamente. Por fim, a autora alega que procurou o Procon, mas a ré não compareceu. Desse modo, requereu em juízo que o acordo firmado seja cumprido.

Durante a audiência de conciliação, a empresa ré apresentou defesa e houve impugnação oral pela parte da autora.

Conforme analisou a sentença, "a proposta feita pelo réu ou foi de má-fé, com o claro intuito de ludibriar e levar em erro a parte autora e, com isso, vender o bem em questão, ou foi feita de forma errônea, com a negligência dos funcionários do requerido quando da venda do bem, sendo que em ambos os casos é de sua responsabilidade responder diante dos prejuízos sofridos pelo consumidor".

De acordo com a sentença, "mais do que claro o direito da autora em ter a proposta feita pela requerida, ora contratada, efetivamente cumprida, sendo devido pela autora 48 vezes fixas de R$ 187,50, valor total de R$ 9.000,00, sem qualquer aumento descabido, bem como ter consigo cópia do contrato firmado. Sobre o que já foi pago pela requerente, bem como se tem direito à restituição de valores (danos materiais), tal questão deverá ser vista em ação própria".

Processo nº 0013767-42.2012.8.12.0110

Fonte: TJMS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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