|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.03.12  |  Diversos   

Construtora deverá indenizar por não entregar apartamento no tempo determinado

Por conta do atraso, superior ao prazo estipulado de 180 dias, o casal passou a ter despesas com aluguel.

A Porto Freire Engenharia e Incorporação Ltda. foi condenada a pagar R$ 10 mil por atraso na entrega de apartamento. Segundo os autos, o casal firmou contrato com a construtora em setembro de 2005. A previsão era de que o imóvel, localizado no bairro Cambeba, em Fortaleza (CE), fosse entregue em maio de 2008, o que não ocorreu. Por conta do atraso, superior ao prazo estipulado de 180 dias, o casal passou a ter despesas com aluguel.

Eles ingressaram na Justiça requerendo a rescisão do documento e a devolução de todo o dinheiro gasto com a compra, além de indenização por danos morais. A empresa, em contestação, sustentou que a possibilidade de atraso era de conhecimento dos compradores. Defendeu ainda que os prejuízos alegados não foram devidamente comprovados.

Em dezembro de 2010, o Juízo da 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza rescindiu o contrato e determinou a devolução da quantia já paga pelo casal, além de indenização de R$ 10 mil a título de reparação moral. Objetivando modificar a sentença, as partes interpuseram apelação no TJCE.

O recurso, no entanto, foi negado pela 5ª Câmara Cível do TJCE, que acompanhou o voto do relator do processo, desembargador Francisco Barbosa Filho. "A quantia definida é suficiente para amenizar o constrangimento e a chateação sofridos pelos promovidos, de modo que também serve para desestimular e inibir que tais condutas tornem-se corriqueiras por parte da Porto Freire", afirmou.

Nº 0012257-66.2010.8.06.0001

Fonte: TJCE

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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