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NOTÍCIA

21.02.13  |  Dano Moral   

Construtora deverá entregar apartamento para clientes

O casal recebeu um comunicado de que o imóvel estaria pronto e que deveriam arcar com custos referentes à entrega das chaves, mas, mesmo após efetuar o pagamento, a empresa não cumpriu com o acordo e eles não puderam tomar posse de sua moradia.

A Jatahy Engenharia Ltda. foi condenada a entregar um apartamento para um casal que pagou pelas chaves, mas não o recebeu. Foi fixada, também, multa diária no valor de R$ 500, em caso de descumprimento. O caso foi julgado pela 1ª Câmara Cível do TJCE.

De acordo com os autos, em 2008, os autores assinaram contrato de compra de um imóvel, em Fortaleza, no valor de R$ 149,4 mil. Eles deram sinal de R$ 25 mil, além de pagar parcelas mensais e balões periódicos, com previsão de quitar o débito em dezembro de 2013. Em fevereiro de 2009, receberam comunicado informando que o imóvel estava pronto e à disposição. Seria necessário, no entanto, pagar R$ 3.448, referentes à entrega das chaves, o que foi feito em março daquele ano. Entretanto, a construtora não cumpriu o acordo.

Por conta disso, os impetrantes ajuizaram ação, com pedido liminar, solicitando a entrega, pois o contrato assegura o direito de tomar posse da moradia. Na contestação, a empresa sustentou que a pretensão dos clientes é infundada e disse que, somente com a quitação total do débito, é que poderia haver a posse.

O Juízo da 21ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua indeferiu a liminar por entender que inexistem os requisitos autorizadores para a concessão da medida. Objetivando modificar a decisão, o casal interpôs agravo de instrumento no Tribunal, sob o argumento de que o prazo da entrega do imóvel já expirou.

Ao relatar o caso, o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha destacou que, "uma vez regularmente adimplidas as parcelas exigíveis e o valor correspondente às chaves do imóvel, além de estarem a despender com a manutenção do condomínio e com o pagamento do IPTU, nada obstante o caráter excepcional, precário e temporário da posse convencionada no instrumento particular de promessa de compra e venda". Com esse entendimento, a Câmara deu provimento ao recurso e concedeu a liminar conforme requerido. Além disso, fixou multa diária de R$ 500 para o caso de descumprimento da medida.

Agravo de Instrumento nº: 0001705-11.2011.8.06.0000

Fonte: TJCE

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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