|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.12.10  |  Consumidor   

Construtora deve ressarcir cliente por imóvel entregue em condições inadequadas

A Tenda Construtora S/A foi sentenciada a rescindir contrato de compra e venda de imóvel com uma cliente devido às condições inadequadas do imóvel. A empresa ainda deverá restituir à contratante 80% do valor pago e indenizá-la em R$ 20 mil por danos morais. O julgamento é da 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.

Segundo a cliente, o imóvel, que valia R$ 39.984, foi entregue em maio de 2007 com diversas avarias, como acabamentos malfeitos e rachaduras. A autora disse que contatou a construtora diversas vezes para solucionar a questão. Como não obteve êxito, deixou de pagar as parcelas do financiamento.

A construtora argumentou que realiza um rigoroso acompanhamento na pós-venda e que não recebeu nenhuma reclamação da autora. Afirmou, ainda, que a autora assinou o termo de recebimento de imóvel e garantia do imóvel quando recebeu as chaves, atestando ter realizado todas as vistorias necessárias.

Segundo o juiz, apenas os problemas mais aparentes são detectados na primeira vistoria, já os defeitos constatados nos autos só podem ser percebidos ao longo do tempo.

Para o magistrado, as avarias detectadas no imóvel foram causadas pela má qualidade da técnica empregada na construção. “É inimaginável o sofrimento imposto a um cidadão que, apesar das dificuldades financeiras, reúne todas as suas economias para a aquisição de um imóvel, pagando com dificuldades financeiras, e depois vê o empreendimento, em alguns casos, lhe ser entregue com diversos defeitos que dificultam a habitação”, afirmou.

Essa decisão está sujeita a recurso. (Processo nº: 0024.08.986.682-6)

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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