|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.12.07  |  Consumidor   

Construtor deixa obra inacabada e terá que ressarcir cliente

A 2ª Vara Cível de Brasília condenou o construtor Manoel de Jesus Santana a restituir cerca de R$ 17,2 mil ao cliente Ubirajara Gusmão Sobrinho Junior, que teve vários prejuízos financeiros para terminar sua casa que ficou inacabada por culpa do construtor.

Segundo a decisão, o construtor terá que pagar ao autor R$ 9,6 mil como multa contratual, e mais R$ 10 mil por dano moral.

O empresário firmou contrato com Manoel para a construção da sua residência, que previa o fornecimento de mão-de-obra no valor de R$ 48 mil.

Em outubro de 2006, diante da insatisfação com o trabalho, Manoel resolveu suspender o pagamento ao empreiteiro. Depois disso, a construção ficou mais lenta em função dessa decisão, apesar dele já ter recebido R$ 35.520,00 de adiantamento. Por causa da lentidão com o andamento da obra, o cliente teve que arcar com os prejuízos da construção.

Citado, Ubirajara não apresentou contestação. Na decisão, o juiz Jansen Fialho de Almeida disse que o pedido merece prosperar já que a documentação do processo, mais o alegado na petição inicial comprovam o descumprimento contratual e o recebimento das quantias pelo réu, somados
aos sérios aborrecimentos suportados pelo autor. Cabe recurso da decisão.
(Proc.: 2007.01.1.024061-5).

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Fonte: TJ-DF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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