Apesar do argumento de que a passagem era uma reivindicação da própria comunidade nativa, foi constatada a utilização de território pertencente à União, bem como o dano aos costumes e demais aspectos inerentes àquele local.
Um ente público indenizará, no valor de R$ 345.370, os danos ambientais e morais gerados pela construção ilegal de rodovia no interior da reserva indígena da etnia Enawenê-Nauê, em Mato Grosso. A decisão ocorreu no âmbito da 1ª Vara da Seção Judiciária do MT.
Atuando na ação ajuizada pelo MPF, a AGU pleiteou a condenação do responsável ao pagamento de indenização por danos ambientais na região e morais sofridos pela comunidade em 1998, devido à construção de rodovia com cerca de 50 km. Destacou que a construção foi feita sem qualquer autorização legal ou licenciamento ambiental.
Segundo os advogados públicos, além dos danos ambientais causados com o empreendimento ilícito, ficou comprovado, em laudo pericial antropológico, que os indígenas sofreram danos morais em função do intercâmbio cultural com os usuários da estrada, gerando prejuízos nos costumes e demais aspectos inerentes àquele local.
O responsável pela construção ainda tentou contestar a ação alegando que a estrada era um anseio da população local, inclusive dos índios. Porém, a acusação rebateu que, mesmo com esse argumento, a passagem foi construída em uma área de domínio da União e reservada à etnia Enawenê-Nauê.
A Justiça julgou procedente a ação. Na decisão, condenou o réu a pagar indenização pelos danos ambientais no valor de R$ 245.370, e danos morais à etnia indígena no montante de R$ 100 mil.
Segundo a Procuradoria Federal mato-grossense, a decisão é um precedente importante na defesa do patrimônio imaterial de comunidades como essa. Os valores a serem pagos serão destinados ao Fundo de Proteção dos Direito Difusos.
Ação Civil Pública nº: 19981998.36.00.005807-4
Fonte: AGU
Marcelo Grisa
Repórter
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759