|   Jornal da Ordem Edição 4.299 - Editado em Porto Alegre em 16.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.06.14  |  Dano Moral   

Construção desaba sobre confecção e empresa terá de indenizar proprietário

A empresa deverá pagar R$ 80.146,30 pelo desabamento do prédio que estava construindo no lote que faz fundo com o estabelecimento de calçados, o que ocasionou a paralisação das atividades por 15 dias, além da perda dos móveis e mercadorias, que pereceram pelo acidente.

O recurso interposto pela Serviços de Geotécnica e Construção Ltda (Geoserv) em ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada pela Ipanema Calçados e Confecções LTDA foi negado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que seguiu voto do relator do processo, juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury. A Geoserv deverá pagar R$ 80.146,30 pelo desabamento do prédio que estava construindo no lote que faz fundo com a empresa de calçados e confecções, o que ocasionou graves problemas, como a paralisação das atividades por 15 dias, além da perda dos móveis e mercadorias, que pereceram pelo acidente.

A Ipanema apresentou boletim de ocorrência policial com a relação das mercadorias e móveis que perdeu, no valor de R$ 37.986,30. A empresa comprovou o fato por meio de 23 fotos que demonstravam a situação do estrago do prédio em decorrência do desabamento. Foi apresentado também laudo técnico com o orçamento da mão de obra para o conserto do prédio no valor de R$ 35,8 mil. A Geoserv arcou com 80% deste valor, restando apenas R$ 7.160,00. Por meio de perícia, foi possível concluir a ocorrência dos danos alegados pela Ipanema. Em Primeiro Grau, a Geoserv foi condenada a indenizar por danos morais e materiais a empresa de calçados em mais de R$ 80 mil.

Insatisfeita com o valor estipulado para indenização, a Geoserv interpôs recurso. Sebastião Fleury, no entanto, considerou que a empresa de construção não apresentou nenhum fato novo capaz de modificar a sentença. Ele ressaltou que o fato de a Geoserv ter reconstruído a parede divisória da Ipanema não altera a situação que desencadeou sua condenação em Primeiro Grau. O magistrado considerou que "é correta a condenação da Geoserv ao pagamento de indenização por danos materiais e morais".

Fleury considerou que os valores estipulados são razoáveis – R$45.146,30 por danos materiais e R$35 mil por danos morais –, considerando que existiram comentários na cidade sobre falência da empresa, o que contribuiu para a queda no seu faturamento, além de reclamações de clientes sobre a situação física da loja, com paredes e tetos quebrados e a falta de estoque.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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