|   Jornal da Ordem Edição 4.295 - Editado em Porto Alegre em 10.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.11.11  |  Dano Moral   

Constrangimento em dispensa sem justa causa resulta em dano moral

No momento da demissão, a empresa trocou a fechadura da sala onde a trabalhadora exercia suas atividades, e a impediu de recolher seus pertences.

O Banco Bradesco foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização, por danos morais, a uma trabalhadora que foi demitida, sem justa causa, de forma desrespeitosa. A decisão é da 1ª Turma do TRT1.

A trabalhadora foi demitida em decorrência da extinção do departamento onde trabalhava. Contudo, no momento da dispensa, presenciou a troca da fechadura da sala onde exercia suas atividades e foi impedida de voltar no dia seguinte para recolher seus pertences. Diante disso, precisou recorrer a um saco de lixo para guardar seus objetos e saiu arrastando o volume pelo ambiente de trabalho, sendo observada pelos demais colegas.

Segundo o relator do acórdão, desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, as circunstâncias em que se deu a dispensa trouxeram danos ao amor-próprio da empregada.

O magistrado considerou que, após 15 anos de serviços prestados ao banco, deveria ter havido um tratamento mais digno neste momento difícil. "A troca da fechadura da sala onde o empregado trabalha no momento em que está sendo demitido gera um sentimento de desconfiança de sua honestidade. Mesmo que seja uma prática do réu, não pode o Judiciário afiançá-la. O contrato de trabalho exige tratamento digno recíproco e boa-fé de ambos os lados, mas principalmente da parte que tem o poder", concluiu.

(Nº. do processo: 0090600-15.2008.5.01.0073 – RO)

Fonte: TRT1

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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