Apesar de ter alienado o veículo a outra pessoa, o cliente continuou recebendo cobranças que, em valores atualizados, seriam equivalentes a R$ 180 mil.
Uma administradora de consórcio de veículos deverá indenizar, em R$ 30 mil, cliente que sofreu cobrança indevida. A decisão, por unanimidade, foi da 4ª Turma do STJ, que reformou parcialmente sentença anterior.
De acordo com o processo, o autor da ação pagou aproximadamente 3 milhões de cruzeiros referentes à cota, à vista, de consórcio de um veículo. Ao ser sorteado, ele negociou a cota com a própria empresa, que alienou o bem a outra pessoa. No entanto, depois da negociação, ele continuou recebendo cobranças do consórcio.
Segundo o relator do caso, ministro Raul Araújo, o ressarcimento estabelecido anteriormente, R$ 180 mil, era exorbitante, mesmo que fosse o valor atualizado do débito indevido. O ministro ressaltou que não há, no processo, prova de quitação do valor total do veículo. Portanto, seria demasiado estimar o montante da reparação dos danos morais no mesmo valor do bem sorteado.
REsp 318288
Fonte: STJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759