|   Jornal da Ordem Edição 4.303 - Editado em Porto Alegre em 22.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.11.13  |  Advocacia   

Conselho Pleno da OAB/RS aprova moção de repúdio ao projeto que reduz RPVs e permite acordos sem advogados

"Esta pauta atinge não apenas a cidadania, que ficará ainda mais distante de receber seus créditos, mas também a advocacia, que terá suas prerrogativas violadas", afirmou Bertoluci.

Em sessão ordinária nesta sexta-feira (22), o Conselho Pleno da OAB/RS aprovou, por unanimidade, uma moção de repúdio ao Projeto de Lei 365/2013, apresentado pelo Executivo, que propõe novas restrições no pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), reduzindo o limite de enquadramento de 40 para 10 salários mínimos; e que visa, ainda, possibilitar o depósito de valores direto em folha de pagamento, por acordo entre as partes, sem a necessidade de encaminhamento para RPV e sem a participação de advogado.

O presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, avaliou a lesividade do PL aos interesses da cidadania e que a medida fere prerrogativas dos advogados, pois contraria o Estatuto da Advocacia nos artigos 22 e 23. "Esta pauta atinge não apenas a cidadania, que ficará ainda mais distante de receber seus créditos, mas também a advocacia, que terá suas prerrogativas violadas, diante da impossibilidade de receber seus honorários contratuais e sucumbenciais, resultado do justo trabalho acordado antecipadamente com a parte", afirmou.

Bertoluci mencionou a manifestação da seccional de Santa Catarina em apoio ao posicionamento da Ordem gaúcha. Na última quarta-feira (20), o presidente da OAB catarinense, Tullo Cavallazzi Filho, lamentou a decisão do Executivo do Rio Grande do Sul, declarando que o ato trata-se de um retrocesso.

Nesta segunda-feira (25), Bertoluci se reúne com o presidente da Assembleia Legislativa, Pedro Westphalen, para requerer a rejeição da matéria. O mesmo ofício já foi enviado a todos os deputados estaduais.

A OAB/RS já oficiou o Tribunal de Justiça, em razão de o projeto possibilitar o pagamento dos valores até 10salários mínimos diretamente à parte, retirando de cena o Judiciário, que atua por meio das RPVs, e os advogados, que são os representantes do cidadão-credor nos acordos em juízo.

Camila Cabrera                                        Liziane Lima
Jornalista – MTB 16.528                         Jornalista – MTB 14.717

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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