|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

14.12.16  |  Advocacia   

Conselho Pleno da OAB/RS aprova Desagravo Público à advogada ofendida por vereadores

Em sessão ordinária realizada na última sexta-feira (9), o Conselho Pleno da OAB/RS aprovou Desagravo Público à advogada Cristiane Porto Y Castro. O ato foi concedido em decorrência de ofensas proferidas por vereadores da Câmara Municipal de Nova Prata (RS). 

De acordo com os autos, após emitir um parecer a respeito da instalação de comissão de inquérito parlamentar, a profissional foi ofendida em Sessão da Câmara e posteriormente em programa da rádio local. As ofensas dirigidas pelos vereadores Fernando Davi e Sebastião Costa Mamede acusam, entre outras coisas, de “parecer jurídico mentiroso” feito pela profissional.

Davi afirmou em sessão que tem vergonha de ter Cristiane como assessora da Câmara do município. “(...) eu tenho vergonha de ter a senhora aqui como assessora nossa hoje, tenho vergonha. Esse parecer da senhora não me serve, e vou repetir, o parecer da senhora não me serve (...)”.

Já Mamede, acusou a advogada de não ser uma assessora jurídica de verdade. “(...) espero que esse parecer jurídico não venha da nossa assessora daqui desta casa, mas sim de um assessor jurídico de verdade (...)”. 


Segundo o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, a entidade não medirá esforços para defender um colega. “O nosso peso institucional será proporcional à nossa responsabilidade de fazer valer o que a Constituição nos legitima: defender a cidadania. Calar um advogado no exercício pleno de sua função é calar a voz da cidadania. Seremos intransigentes na defesa das nossas prerrogativas”, defendeu.


Voto da relatora
Na argumentação, a conselheira relatora Kalin Cogo Rodrigues utilizou dos fundamentos do relator da CDAP Claudio Fleck Baerhgen. No voto, foi ressaltado que o ato de atacar a assessora é atingir a independência que ela precisaria para desenvolver seu trabalho de forma segura e plena. “Quando o parlamentar deixa de atacar o parecer e passa a atacar a pessoa do assessor jurídico, desborda dos limites que lhe assegura a imunidade”, afirmou.
Kalin relatou ainda que, em alguns casos, funcionários públicos gozam de privilégios legais para praticar abusos. “(...) suas prerrogativas profissionais são atacadas por agentes e funcionários públicos que gozam de imunidade ou privilégios legais que lhe autorizam praticar abusos”, disse.


Desagravo Público
Conforme o Estatuto da OAB, o Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação cível.

 

Gabriela Milanezi

Assistente de jornalismo 

Fonte: OAB/RS

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