|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.03.16  |  Advocacia   

Conselho Pleno manifesta-se em favor do princípio de presunção de inocência

Durante a sessão da última sexta-feira (26), os conselheiros seccionais repudiaram a decisão do STF para prisão antes do trânsito em julgado.

Na última sexta-feira (26), durante a primeira sessão ordinária do triênio 2016/2018, o Conselho Pleno da OAB/RS aprovou nota de repúdio com a decisão do STF que permite a prisão do réu logo após a decisão em 2ª instância.

O Pleno também declarou apoio à decisão do CFOAB de ajuizamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para questionar o entendimento da Corte em julgamento no dia 17 de fevereiro.

No entendimento do CFOAB, a decisão do STF é contrária à vontade cristalina da Constituição Federal. Ainda foi argumentado que o réu só pode ser efetivamente apenado após o trânsito em julgado da sentença, não sendo possível inverter a presunção de inocência. Foi destacado que o entendimento viola direitos humanos e constitucionais.

Na condução da sessão do Conselho Pleno, o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, frisou que a Constituição é violada com a decisão do STF. “O princípio da presunção da inocência, que, ao longo dos tempos, foi uma conquista do cidadão contra prisões arbitrárias, sofreu o tiro de misericórdia. A história do Cavalo de Tróia se repete no Século XXI”, afirmou.

Confira a íntegra da nota:

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul – manifesta sua enorme surpresa diante da nova posição do STF, adotada no HC 126.292, no dia 17/02, em que a referida Corte passou a entender que as penas podem ser cumpridas antes do trânsito em julgado das sentenças condenatórias.

Tamanha estranheza deve-se ao fato de que o menoscabo aos recursos especial e extraordinário não somente fez pouco caso do art. 5º, LVII, da Constituição Federal, mas também negou vigência ao art. 283, do CPP, no qual, por meio da Lei 12.403/2011, o legislador deixou expresso o desejo de manter a garantia da presunção de inocência também no texto infraconstitucional.

Diante do exposto, convicta da importância da preservação do princípio de presunção de inocência para a plena realização da Justiça, a OAB/RS, na sua relevantíssima missão de garantidora da Constituição Federal e do Estado Democrático de Direito, vem a público externar o seu inconformismo com o desrespeito ao princípio constitucional, erigido como garantia inalienável dos cidadãos brasileiros, ao tempo em que reforça seu inarredável compromisso com a luta contra a impunidade.

Porto Alegre, 1º de março de 2016.
Diretoria e Conselho Pleno da OAB/RS

 

Fonte: OAB/RS

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