|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

17.09.12  |  Advocacia   

Conselho Pleno aprova Desagravo Público a advogado ofendido em audiência da Justiça do Trabalho

Segundo os autos, o profissional foi desrespeitado no exercício da profissão, devido à postura de uma magistrada da Vara do Trabalho de Viamão.

O Conselho Pleno da OAB/RS analisou e aprovou, em sessão ordinária, nesta sexta-feira (14), pedido de Desagravo Público ao advogado Derli da Silveira, que foi desrespeitado no exercício da profissão, devido à postura da magistrada da Vara do Trabalho de Viamão, Luiza Rumi Steinbbruch, durante audiência.
 
O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação civil.
 
A relatora do processo, conselheira seccional Maria Cristina Carrion Vidal Oliveira, destacou que, conforme os autos, tratou-se de audiência trabalhista em que a juíza que presidia a sessão, após altercações com o advogado, tratou-o de forma descortês, com abuso de autoridade, cassando-lhe a palavra e mandando-lhe que se retirasse da sala e, não o fazendo, determinando que o segurança o retirasse, sem o acompanhamento de representante da OAB. Além disso, prosseguiu a audiência somente com a presença do cliente do representante.

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, ressaltou que a liberdade do exercício profissional do advogado é condição essencial de sobrevivência de uma democracia. "Não abriremos mão das nossas prerrogativas. Elas não pertencem ao advogado de forma individual, mas à classe e, sobretudo, à sociedade. A cada dia a OAB/RS reforça que não pode e não irá aceitar, de forma alguma, o desrespeito às prerrogativas da profissão", advertiu.

Conforme o dirigente, o agente público deve agir sempre em nome do cidadão, pelo cidadão e em respeito ao cidadão, jamais confundindo autoridade com autoritarismo. "A maturidade de uma democracia se explica pelo respeito das autoridades às normas constitucionais", finalizou Lamachia.   

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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