|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.09.11  |  Advocacia   

Conselho Pleno aprova Desagravo Público a advogado desrespeitado no exercício da advocacia

Conforme os autos, um capitão da Brigada Militar teceu comentários sobre as técnicas jurídicas adotadas pelo profissional na defesa do seu cliente.

Na sessão do Conselho Pleno desta sexta-feira (16), foi analisado e aprovado o pedido de Desagravo Público ao advogado Fábio Leandro Rods Ferreira, que foi desrespeitado no exercício da advocacia.

A mesa de trabalhos foi composta pelo presidente em exercício da OAB/RS, Jorge Maciel; a secretária-geral adjunta, Maria Helena Camargo Dornelles; o tesoureiro Luiz Henrique Cabanellos Schuh; e os conselheiros federais, Cléa Carpi da Rocha, Renato Figueira e Luiz Carlos Levenzon.

Conforme os autos, um capitão da Brigada Militar teceu comentários sobre as técnicas jurídicas adotadas pelo advogado na defesa do seu cliente. Conforme o relator do processo, conselheiro seccional Darci Norte Rebelo Júnior o advogado sofreu crítica intimidatória ao trabalho profissional.

"O advogado presta serviço público, exerce função social e é indispensável à administração da Justiça. Não é o advogado quem está sendo julgado, razão pela qual é descabido o juízo de valor sobre o trabalho do profissional", afirmou Rebelo.

Para o presidente em exercício da OAB/RS, Jorge Maciel, "quando um advogado tem sua prerrogativa violada, sofrendo ofensa no exercício da profissão, este deve valer-se do Desagravo Público".

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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