Conforme os autos, um capitão da Brigada Militar teceu comentários sobre as técnicas jurídicas adotadas pelo profissional na defesa do seu cliente.
Na sessão do Conselho Pleno desta sexta-feira (16), foi analisado e aprovado o pedido de Desagravo Público ao advogado Fábio Leandro Rods Ferreira, que foi desrespeitado no exercício da advocacia.
A mesa de trabalhos foi composta pelo presidente em exercício da OAB/RS, Jorge Maciel; a secretária-geral adjunta, Maria Helena Camargo Dornelles; o tesoureiro Luiz Henrique Cabanellos Schuh; e os conselheiros federais, Cléa Carpi da Rocha, Renato Figueira e Luiz Carlos Levenzon.
Conforme os autos, um capitão da Brigada Militar teceu comentários sobre as técnicas jurídicas adotadas pelo advogado na defesa do seu cliente. Conforme o relator do processo, conselheiro seccional Darci Norte Rebelo Júnior o advogado sofreu crítica intimidatória ao trabalho profissional.
"O advogado presta serviço público, exerce função social e é indispensável à administração da Justiça. Não é o advogado quem está sendo julgado, razão pela qual é descabido o juízo de valor sobre o trabalho do profissional", afirmou Rebelo.
Para o presidente em exercício da OAB/RS, Jorge Maciel, "quando um advogado tem sua prerrogativa violada, sofrendo ofensa no exercício da profissão, este deve valer-se do Desagravo Público".
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759