|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.02.12  |  Advocacia   

Conselho Pleno aprova Desagravo Público a advogada ofendida em audiência da Justiça do Trabalho

Segundo os autos, a profissional foi desrespeitada no exercício da profissão, devido à postura da magistrada da 4ª Vara do Trabalho de Pelotas.

O Conselho Pleno da OAB/RS analisou e aprovou, em sessão ordinária, na última sexta-feira (10), pedido de Desagravo Público a advogada Cíntia Sacco Costa, que foi desrespeitada no exercício da profissão, devido à postura da magistrada da 4ª Vara do Trabalho de Pelotas, Ana Ilka Harter Saafeld, durante audiência.

O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia. A Ordem dispõe todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação civil.

O relator do processo, conselheiro seccional Rafael Braude Canterji, destacou que, conforme os autos, em 06 de setembro de 2011, durante audiência da 4ª Vara do Trabalho de Pelotas, a magistrada se referiu a advogada mandando-lhe "calar a boca, pois pretendia dar um show". Além disso, foi destacado que a limitação narrada pela advogada quanto ao registro em ata das suas irresignações, o que, em última análise, afronta o exercício profissional. Os fatos foram narrados na própria ata da audiência.

O presidente da OAB Pelotas, Marco Aurélio Romeu Fernandes, afirmou, conforme os autos, que os atos contra a advogada foram "violentos e ilegais". Ainda, segundo parecer da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados (CDAP), as reações da magistrada foram "deselegantes, impositivos, prepotentes e soberbos". Assim, o relator do processo argumentou que "é evidente que a dignidade da advocacia restou ferida, sendo o Desagravo medida indispensável para restaurá-la".

Presidindo a sessão na ocasião, o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, ressaltou que não se pode confundir autoridade com autoritarismo e reforçou que quando um advogado é desrespeitado toda sociedade é afrontada. "O Desagravo é um resgate da dignidade profissional da classe, que além de trazer a solidariedade de todos os advogados do Rio Grande do Sul, mostra que a Ordem não aceitará qualquer ato que pretenda violá-las ou que de fato as viole", declarou o dirigente.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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