|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

12.11.12  |  Advocacia   

Conselho Pleno aprova Desagravo Público a advogada desrespeitada por magistrado

Segundo os autos, a profissional foi ofendida no exercício da atividade, devido a despacho judicial desrespeitoso proferido pelo juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul, Silvio Viezzer.

O Conselho Pleno da OAB/RS analisou e aprovou, em sessão ordinária, nesta sexta-feira (09), pedido de Desagravo Público à advogada Emily Stapassoli Gomes, que foi desrespeitada no exercício da profissão, devido a despacho judicial desrespeitoso proferido pelo juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul, Silvio Viezzer.

O relator do processo, conselheiro seccional Imar Santos Cabeleira, afirmou que "o despacho judicial se utiliza de linguagem desrespeitosa e antiprofissional, ofendendo tanto o trabalho realizado pela advogada no exercício de sua profissão, como coloca sob desconfiança o caráter e a atuação da profissional, o que deve ser de pronto coibido e afastado".

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, ressaltou que o respeito ao exercício da função profissional do advogado é condição essencial de sobrevivência de uma democracia. Conforme o dirigente, o agente público deve agir sempre em nome do cidadão, pelo cidadão e em respeito ao cidadão, jamais confundindo autoridade com autoritarismo. "A maturidade de uma democracia se explica pelo respeito das autoridades às normas constitucionais", finalizou Lamachia.   

O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação civil.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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