|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.07.10  |  Diversos   

Conselho Federal da OAB quer que CNJ aja contra gravação de diálogos entre advogado e cliente

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, apresentou ao CNJ pedido de providências, com pedido de liminar, para requerer do Conselho a adoção de providências urgentes para suspender a gravação indiscriminada dos contatos entre presos e visitantes (inclusive advogados) no presídio federal de Catanduvas, no Paraná.

A Ordem nacional também requer a expedição de ofício ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen) para que este, preste informações sobre os processos em que houve ordem para a gravação do áudio e vídeo das conversas dos presos, a quantidade de aparelhos de gravação e os locais de instalação. Por fim, requereu ainda, o envio de ofício aos juízos federais da execução penal em Porto Velho (RO), Campo Grande (MS), Catanduvas (PR) e Mossoró (RN) para que informem os processos em que houve determinações judiciais visando à gravação dos diálogos entre presos e advogados.

Ophir destaca crítica, como ponto central, o que chama de decisões judiciais "indevidas, ilegais e arbitrárias" que acabaram por autorizar a escuta e gravação dos diálogos entre presos e visitantes, incluindo seus advogados. Segundo o dirigente, "é absurda e teratológica a determinação judicial que impõe a gravação de todas as conversas sem efetivar um juízo de individualização em relação a certos visitantes e eventual participação dos mesmos na organização criminosa do preso".

No pedido de providências ao CNJ, a Ordem relata ter recebido das seccionais, farta documentação demonstrando que qualquer advogado que visitasse determinados presos no Presídio Federal de Campo Grande era monitorado, enquanto que, em Catanduvas, o sistema de monitoramento funciona diuturnamente, com as conversas e imagens gravadas e disponibilizadas à Polícia Federal e ao MP.

"Trata-se, portanto, de agressão aberta, irrestrita e indeterminada à intimidade e privacidade nas conversas entre presos e visitantes, bem como, de forma mais grave, à inviolabilidade do sigilo profissional e o desrespeito às prerrogativas dos advogados", diz Ophir Cavalcante.

Juntamente com o pedido, a entidade da advocacia anexou documentação que comprova a instalação e funcionamento dos sistemas de gravação de áudio e imagem. "A ampla defesa, assim, não se faz presente quando desrespeitada a inviolabilidade das conversas entre advogados e presos, sendo inadmissível num Estado Democrático de Direito que se desrespeitem direitos em nome de uma maior eficácia da repressão e do chamado ‘plano de inteligência da administração penitenciária federal", afirma o presidente da OAB.

O objetivo do pedido de providências, segundo Ophir Cavalcante, é o estabelecimento de critérios rígidos e a delimitação de situações que conciliem o respeito à intimidade, à inviolabilidade do sigilo profissional e das prerrogativas dos advogados com o maior controle dos presos de alta periculosidade. Ainda segundo a OAB, nem o Ministério Público e o próprio diretor do Depen negam a existência dos sistemas de gravação, inexistindo, logo, sigilo das comunicações entre preso e seus advogados. A lei federal 8906/94 (o Estatuto da Advocacia) prevê o direito do advogado de se entrevistar sigilosa e reservadamente com seu cliente. A inviolabilidade desses diálogos também está prevista nos incisos X e LV, do artigo 5º da Constituição Federal.

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Fonte: CFOAB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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