|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.01.08  |  Diversos   

Conselho Federal da OAB entra hoje com ação no STF contra quebra do sigilo bancário

O Conselho Federal da OAB ingressa nesta sexta-feira (25) no STF com a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a quebra do sigilo bancário, imposto pelo governo Federal para compensar a perda da CPMF.
 
A ação será contra a Lei Complementar n° 105, que deu origem à Instrução Normativa n° 802 da Receita Federal, que determina às instituições financeiras a apresentação de informações sobre todas as contas de pessoas físicas que movimentam acima de R$ 5 mil e de pessoas jurídicas, acima de R$ 10 mil, por semestre.
 
O presidente da OAB nacional, advogado Cezar Britto, afirmou que a Ordem só admite quebra do sigilo bancário e fiscal, que é direito previsto pela Constituição Federal de 1988, nos casos em que houver ordem judicial.
 
Britto analisou que para o CFOAB, "qualquer quebra de sigilo, seja bancário, fiscal ou telefônico, à margem de ordem judicial, é inconstitucional e não pode prevalecer no ordenamento jurídico do País”.
 
A decisão de ingressar com a Adin foi tomada durante reunião do presidente OAB nacional com Comissão Especial de Direito Tributário da entidade. Os juristas integrantes da comissão avaliaram que não caberia ação direta de inconstitucionalidade contra a instrução normativa, mas sim contra a Lei Complementar 105, na qual é baseada a medida da Receita Federal.


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Fonte: CFOAB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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