|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.10.21  |  Advocacia   

Conquista da OAB/RS: TJRS implementa cadastro para administradores judiciais em processos de falência e recuperação judicial

A partir de uma construção ativa da OAB/RS, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) implementou o Cadastro de Administradores Judiciais. A ferramenta visa disciplinar o procedimento de nomeação dos advogados e advogadas para atuarem como administradores judiciais.

Em outubro de 2020, a OAB/RS oficiou o TJRS com o requerimento que, além de vir a auxiliar o juízo na escolha do administrador judicial, permitirá que as nomeações ocorram de forma mais equânime, admitindo que todos os profissionais possam exercer suas atividades nas Comarcas de sua atuação.

Para o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, a conquista marca a importância do diálogo entre as instituições. “Nossa Comissão de Falência e Recuperação Judiciais, atenta ao tema, participou de diversas reuniões com a administração do TJRS, o que culminou na construção de uma ferramenta que funcionará em benefício de todos, mas principalmente da cidadania”, disse Breier.

O presidente da Comissão Especial de Falências e Recuperação Judicial, Roberto Martins, pontuou que o processo de construção do cadastro teve a participação ativa da diretoria da Ordem e condução do 3º Vice-Presidente do TJRS, desembargador Ney Wiedemann Neto. “Desenvolvemos um cadastro que contempla os critérios necessários para permitir que todos os profissionais possam exercer a sua atividade observando todos os critérios formais”.

O cadastro pode ser realizado no site do TJRS aqui.

A relação dos Administradores Judiciais já cadastrados pode ser visualizada também no site do TJRS. Acesse aqui.

Fonte: OAB/RS

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