|   Jornal da Ordem Edição 4.335 - Editado em Porto Alegre em 08.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

31.05.16  |  Advocacia   

Conquista da OAB/RS: sustentação oral na esfera criminal é reestabelecida no TJRS

“Caberá sustentação oral, no prazo de dez (10) minutos, em habeas corpus, em revisão criminal, em embargos infringentes e de nulidade e em agravo em execução criminal”. Com esse enunciado, o TJRS disponibilizou acórdão garantindo aos advogados irem à tribuna exercer a prerrogativa do livre direito de manifestação em sustentação oral.

A medida atende ao requerimento da OAB/RS e já está em vigor na nova redação do Art. 177, § 14 da Emenda Regimental. O acórdão com o texto pode ser baixado clicando aqui.

Em sessão do Órgão Especial do TJRS, realizada no dia 16 de maio, os desembargadores votaram, por unanimidade, de acordo com o voto da relatora Maria Isabel de Azevedo Souza, 2ª vice-presidente da Corte, possibilitando a alteração do regimento interno e a revogação da restrição da sustentação oral. O ato foi motivado por comunicado expedido pelo presidente da 1ª Câmara Criminal, desembargador Sylvio Batista Neto.

O caso

No dia 4 de abril, o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, requereu o restabelecimento das prerrogativas da advocacia em ofício enviado ao presidente do TJRS, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini. Após, o dirigente reforçou o pleito em reuniões com o magistrado.

Segundo Breier, o entendimento unânime dos desembargadores do Órgão Especial do TJRS demonstrou respeito com o requerimento da Ordem gaúcha e as prerrogativas da classe. “A decisão legitima o livre exercício da advocacia como defensora dos direitos dos cidadãos, por isso, é fundamental que o advogado tenha o direito de fala garantido. A medida anterior configurava uma afronta ao pleno exercício profissional e ao Art. 133 da Constituição que diz: ‘O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei’. Seguiremos atuando fortemente na defesa das nossas prerrogativas”, afirmou.

Rodney Silva
Jornalista

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro