|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

14.07.14  |  Advocacia   

Conquista da OAB/RS desde 2009, TJRS mantém horário exclusivo dos advogados nos Foros

O Conselho da Magistratura do TJRS, por meio do Ato nº 027/2014-COMAG, prorrogou o expediente interno, das 09h às 11h, nos cartórios judiciais de todo o Estado.

Desde 2009, os advogados e estagiários de Direito contam com o horário de atendimento exclusivo nos Foros de 1º Grau de todo o Estado, diariamente, das 09h às 11h. A conquista da OAB/RS foi mantida pelo Conselho da Magistratura do TJRS, por meio do Ato nº 027/2014-COMAG, que prorrogou o expediente interno implantado nos cartórios judiciais de todas as Comarcas do RS, estatizadas ou não.

Ficam mantidos os horários para o atendimento ao público em geral nos serviços de protocolo e informações de todos os Foros, e nos serviços de Distribuição e Contadoria do Foro Central e dos Foros Regionais de Porto Alegre. Acesse a íntegra do Ato nº 027/2014-COMAG, clicando aqui.

Entre os pontos favoráveis da medida é o desafogamento do atendimento dos cartórios no período da tarde. Além do RS, Paraná e São Paulo são os únicos estados que também disponibilizam um atendimento diferenciado para os advogados nos cartórios.

Segundo o presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, a manutenção da conquista atende aos anseios dos profissionais. "É uma medida sensível da administração do TJRS, conduzida pelo desembargador José Aquino Flôres de Camargo, que reforça o respeito às prerrogativas dos advogados, conforme previsto pelo artigo 7°, inciso VI, b, da Lei n° 8.906 do Estatuto da Advocacia, que diz: "o advogado tem direito de entrar nos cartórios judiciais a qualquer momento, desde que este esteja funcionando", afirmou Bertoluci.

O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, que garantiu a implantação do horário na sua gestão frente à Ordem gaúcha em 2009, ressaltou que o período exclusivo para a classe nos Foros propicia um serviço especializado e personalizado nos cartórios. "Além disso, agiliza o trabalho dos servidores, desafogando os Foros no período da tarde, quando o fluxo de pessoas é maior. Poucos estados no País contam com essa facilidade, que foi garantida por meio do diálogo permanente e em ato administrativo, sem necessidade de judicialização do tema", salientou Lamachia.

Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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