Com participação decisiva da Ordem gaúcha, um projeto de lei para melhorar a prestação jurisdicional à sociedade e o exercício profissional da advocacia foi aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS), na tarde da terça-feira (28). O Projeto de Lei (PL) nº 326/2025 eleva a entrância de 13 comarcas e cria 23 novas varas e juizados, sendo 15 delas chamadas de “varas sem carimbo”, cuja definição e competência vão variar de acordo com as necessidades definidas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
O presidente da Ordem gaúcha, Leonardo Lamachia, acompanhou a votação diretamente na ALRS. “Estive presente porque esse PL é de grande interesse da advocacia. Celebramos o resultado de toda articulação com o TJRS, em dezenas de reuniões na Corregedoria da Justiça, o trabalho excepcional das nossas subseções, mobilizando a sociedade civil em prol de melhorias na prestação jurisdicional. As elevações de entrância e a criação de novas varas significam melhorias diretas no exercício profissional da advocacia, assim como materializam o nosso compromisso com melhorias na prestação jurisdicional”, pontuou.
Avanço significativo: 39 elevações de entrância
A aprovação elevará para entrância final as Comarcas de Alvorada, Bento Gonçalves, Ijuí, Lajeado, Santa Rosa, Tramandaí e Vacaria; e para entrância intermediária as Comarcas de Guaporé, Igrejinha, Nova Prata, Portão, Tenente Portela e Teutônia.
Com a elevação de entrância dessas 13 comarcas (cuja mudança de nível foi aprovada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) em 18 de outubro de 2024), a OAB/RS celebra um número histórico. Desde 2022, a mobilização da entidade já conquistou a mesma mudança em outras 26 Comarcas. Sendo assim, as conquistas no tema chegam a 39. Antes disso, não havia elevação de entrância há 10 anos no Estado.
Criação de varas
A aprovação do PL 326/2025 também criará oito Varas de Garantia, com os respectivos cargos de juiz de entrância final; três Varas Judiciais e os respectivos cargos para magistrados de entrância inicial; três Juizados e três cargos de juiz de entrância intermediária e nove Juizados com os respectivos cargos de juiz de entrância final.
Fonte: OAB/RS