|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.03.14  |  Advocacia   

Conquista da OAB/RS: advogados poderão agendar sustentação oral pela internet

Além de promover a modernização da prestação jurisdicional, a decisão do TJRS garante condições de igualdade a todos os advogados para marcarem preferência em julgamentos.

Por meio da Comissão de Acesso à Justiça (CAJ), a OAB/RS obteve nesta semana mais uma importante conquista para a advocacia. O Tribunal de Justiça do Estado acolheu o pleito da Ordem gaúcha, no sentido de disponibilizar o protocolo de pedidos de preferência de julgamentos, inclusive de sustentação oral, via internet.

O presidente da CAJ, conselheiro seccional César Souza, destacou a importância da publicação do acórdão que acolhe a postulação da seccional. "Essa é uma grande vitória para a advocacia, uma conquista que vínhamos perseguindo há tempos. A decisão do TJRS, além de promover a modernização da prestação jurisdicional, garante condições de igualdade a todos os advogados do Estado para marcarem preferência em julgamentos", ressaltou.

O dirigente avaliou que a decisão atinge diretamente os advogados que atuam no Interior do Estado. "Nos dias de sessão de julgamento, se formavam longas filas de espera para protocolar o pedido de preferência, tomando um grande tempo do advogado. Muitas vezes, os profissionais se deslocavam do Interior e não conseguiam protocolar o pedido", observou Souza.

De acordo com a decisão, são necessários à identificação do processo nos pedidos eletrônicos, de preferência ou de sustentação oral, o número do processo; o pedido deverá ser possível tanto para processos eletrônicos quanto para físicos; o advogado deve indicar qual é o seu representado no processo; se o advogado optar por sustentação oral, deverá ser o procurador constituído ou apresentar procuração/substabelecimento até a hora da sessão; e não há necessidade de certificação digital. O pedido eletrônico será possível até às 23h59min do dia anterior ao da sessão de julgamento. O pedido de preferência pode ser requerido por qualquer pessoa interessada, porém, o pedido de sustentação oral poderá ser solicitado apenas pelo advogado.

O presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, ressaltou que a decisão atende antigo requerimento da OAB/RS; era uma pauta recorrente nas reuniões da Comissão Mista de Acesso à Justiça. "Essa é uma importante demonstração da valorização da atividade do profissional da advocacia. Com a decisão, o advogado tem sua rotina de trabalho muito beneficiada, uma vez que ele poderá protocolar o pedido de seu escritório, de sua casa ou de onde estiver, bastando apenas ter acesso à internet. Além disso, moderniza o sistema e desburocratiza os procedimentos", avaliou Bertoluci.

Camila Cabrera
Jornalista – MTB 16.528

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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