|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

21.08.20  |  Advocacia   

Conquista histórica: advocacia gaúcha poderá contar com serviços do IPE Saúde

Uma caminhada histórica em favor da advocacia gaúcha teve um importante capítulo neste mês de agosto. O governador Eduardo Leite sancionou os projetos de lei 115/2020 e 116/2020, transformando em lei o acesso ao IPE Saúde para advogados e advogadas gaúchos. “A OAB/RS conhece a realidade da advocacia em todo o Estado e o quanto é importante oferecer mais opções para atender a saúde do profissional e de seus familiares. São anos de mobilização. Fizemos uma construção democrática, transparente e que será positiva, tanto para a advocacia, quanto para o próprio IPE”, destacou o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier. A sanção dos projetos ocorreu em videoconferência acompanhada pelo presidente da Ordem gaúcha.

O próximo passo será formalizar a regulamentação da lei e de como será a forma de adesão, que seguirá regras bem estruturadas que garantam, inclusive, o reforço da saúde financeira do instituto e as bases para o cálculo atuarial, assegurando o equilíbrio do sistema. Num levantamento feito há dois anos, mais de 30 mil advogados e familiares demonstraram interesse em participar do IPE Saúde. A capilaridade do serviço e a qualidade dos atendimentos são dois pontos que atraem muitos interessados.

Essa busca incessante da OAB/RS, por trazer melhores soluções para a vida da advocacia, teve início com o ex-presidente da Ordem gaúcha e atual Membro Honorário Vitalício da OAB Nacional, Claudio Lamachia. Na primeira gestão do presidente Breier, uma lei chegou a ser sancionada pelo então governador José Ivo Sartori, ampliando o IPE Saúde para a advocacia. Contudo, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) considerou a lei inconstitucional por não haver previsão expressa de ampliação do acesso ao IPE Saúde de municípios e outras categorias profissionais. “A OAB/RS se manteve firme em seu propósito. Temos absoluta convicção de que a possibilidade de ter o IPE Saúde para a advocacia e para outras categorias profissionais é uma grande conquista para a sociedade gaúcha”, acrescenta Breier.

PRÉ-CADASTRO

A advocacia interessada em aderir ao IPE Saúde poderá fazer um pré-cadastro no link a seguir: https://forms.gle/3BWE5RRWL2quBocB6 

PROCESSO DEMOCRÁTICO E TRANSPARENTE

Após a decisão do TJRS, o presidente da OAB/RS retomou as conversas, em 2019, com todos os setores envolvidos neste processo de amadurecimento para ampliar o IPE Saúde. Um grupo especial formado por André Sonntag (tesoureiro da OAB/RS), João Darzone Junior (presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo da OAB-RS) e Ricardo Hermany (presidente da Comissão do Pacto Federativo e Controle Social da OAB/RS) ficou encarregado de construir o caminho a fim de estabelecer as bases jurídicas constitucionais e infraconstitucionais para o acesso pela advocacia gaúcha.

Reuniões com a direção do IPE Saúde, Procuradoria-Geral do Estado, Secretaria Estadual de Planejamento e Casa Civil passaram a fazer parte da rotina de compromissos do presidente e do grupo especial. Neste cenário, as contribuições do presidente do IPE Saúde, Marcus Vinicius Almeida; do procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, do chefe da Casa Civil, Otomar Vivian; e do secretário-chefe da Casa Civil Adjunto, Bruno Pinto de Freitas, foram importantes. “O diálogo foi permanente. É uma construção coletiva, e ouvimos sugestões e importantes colocações", salientou Breier.

Um dos movimentos providenciados pela Ordem foi o de dialogar e levar ao conhecimento da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública as ideias e os impactos positivos do ingresso de milhares de novos contribuintes. “Esta é uma perspectiva muito importante a ser destacada. Com o ingresso de milhares de advogados e seus dependentes, haverá um aporte significativo de recursos, sem que haja necessidade imediata de aumentar a estrutura”, salienta André Sonntag.

VOTAÇÕES

Em janeiro deste ano, a Assembleia Legislativa aprovou a alteração na Constituição Estadual, com votação em dois turnos e dentro de todo regramento legal. A Emenda à Constituição 78 foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa (DOAL) n.º 12198 de 4 de fevereiro de 2020. Com esta modificação na Carta Constitucional Gaúcha, se superou o obstáculo trazido na análise da constitucionalidade da legislação anterior.

O trecho com alteração constitucional e de reflexos para o IPE Saúde passou a ter a seguinte redação.

“Art. 41-A. O Estado manterá órgão ou entidade de assistência à saúde aos seus servidores e dependentes, mediante contribuição, na forma da lei.

Parágrafo único. O órgão ou a entidade de que trata o “caput” poderá, mediante a devida contrapartida, baseada em cálculo atuarial que assegure o equilíbrio financeiro, verificado anualmente mediante revisão dos termos contratuais, firmar contrato para a prestação de cobertura assistencial à saúde, na forma da lei, aos servidores, empregados ou filiados, e seus dependentes, das:

 I - entidades ou dos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta da União, do Estado e dos municípios; e

II - entidades de registro e fiscalização profissional, inclusive as de natureza autárquica “sui generis”.”;

Com o avanço dos trabalhos no Legislativo, foram encaminhados pelo governo gaúcho dois projetos referentes a alterações no IPE Saúde. Os textos trouxeram um conjunto de medidas enviado pelo governo estadual em março, para adequações na autarquia previstas desde a separação do IPE Saúde e do IPE Prev.

Os projetos passaram por todo o processo legislativo dentro do Parlamento, incluindo tramitação por várias semanas na pauta da Assembleia, exposição pública para contribuições dos parlamentares e posteriormente um parecer favorável do relator das matérias na Comissão de Constituição e Justiça, Edson Brum. “O debate e a observância de todas as etapas, dentro da Assembleia, legitima a inserção da advocacia gaúcha no sistema IPE Saúde”, acrescenta Hermany. “São muito importantes agora os cálculos atuariais referidos na lei para que o ingresso da advocacia compatibilize com o acesso à saúde de milhares de profissionais do Direito e, por outro, traga incremento de receitas para o IPE Saúde, ampliando a base de contribuintes. Isso garante a manutenção do equilíbrio financeiro”, completa Hermany.

 

Fonte: OAB/RS

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