|   Jornal da Ordem Edição 4.292 - Editado em Porto Alegre em 07.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.08.10  |  Consumidor   

Conheça seus direitos em caso de overbooking, atraso ou cancelamento de voo

É fácil encontrar passageiros que já enfrentaram atrasos em voos em aeroportos brasileiros. Embora problemas como esse sejam frequentes, o consumidor que comprou sua passagem aérea tem direitos claros, e deve ir atrás deles.

Desde 13 de junho, uma nova resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) está em vigor, mas depende do empenho do passageiro que se sentir lesado para valer na prática.

Fique atento com problemas antes e depois de voos

De acordo com essa resolução, os direitos dos passageiros em casos como atraso, cancelamento de voo ou overbooking (quando a venda é além da capacidade do avião) foram atualizados.

Segundo a Anac, foram registradas, até 9 de julho, 915 reclamações. Advertidas, as empresas aéreas podem, em processos administrativos, receber multas de R$ 4.000 a R$ 10 mil por ocorrência.

Essas ações movidas pela Anac, contudo, não indenizam o cliente. Para ressarcimento, o prejudicado deve procurar os órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça.

Juizados Especiais

Nessa linha, os aeroportos de Cumbica e Congonhas (São Paulo), além de Galeão, Santos Dumont (Rio) e internacional de Brasília, receberam anexos de Juizados Especiais, autorizados pelo CNJ.

“Esses juizados possibilitam o acordo entre o consumidor e a companhia aérea em casos de atrasos, cancelamentos, overbooking e extravio de bagagens e não é preciso advogado”, diz José Maria Câmara, juiz assessor da presidência do TJSP.

O Jornal da Ordem, no dia 21 de julho, entrou em contato com a assessoria de imprensa do Conselho, questionando o porquê de Porto Alegre não ser contemplada com uma unidade. Como justificativa, declararam que o Aeroporto Salgado Filho possui um fluxo de linhas aéreas inferior aos demais.

Direito aos advogados

No dia 14 de fevereiro de 2008, a Ordem gaúcha obteve uma liminar que obriga as empresas aéreas a emitir uma declaração escrita informando atrasos de voos ocorridos em qualquer cidade brasileira. Com o documento, os advogados prejudicados podem comprovar os motivos de eventuais atrasos e mesmo instruir ações de reparação de dano.

Em junho do mesmo ano, outras sete entidades passaram a ser litisconsortes ativos na Ação Coletiva de Consumo promovida pela OAB/RS contra as companhias aéreas e, com isso, os seus afiliados terão o mesmo direito, que antes beneficiava apenas os advogados.
 



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Fonte: Folha Online

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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