|   Jornal da Ordem Edição 4.423 - Editado em Porto Alegre em 8.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

04.12.08  |  Advocacia   

Conheça o “Programa de Recuperação de Anuidades – PRA

A OAB/RS lançou uma nova edição do Programa de Recuperação de Anuidades – PRA, uma derradeira oportunidade para que os inscritos que registrem débito perante a Entidade, regularizem as suas pendências.

Esta iniciativa, visa fortalecer a Entidade, na medida em que dá condições para que todos os inscritos, em situação irregular, possam sanar os seus débitos, contribuindo efetivamente para a ampliação e qualificação dos serviços prestados pela OAB/RS.

As anuidades, muito mais do que uma obrigação, são um dever ético. O pagamento em dia da anuidade não é uma faculdade, mas uma prioridade. Mais do que isso, a contribuição regular dos inscritos permite uma Ordem presente, atuante e prestadora de qualificados serviços aos advogados e advogadas do nosso Estado.

Por outro lado, o não pagamento da anuidade, enfraquece a nossa Entidade e prejudica a qualificação e ampliação dos serviços que diuturnamente são prestados aos inscritos na Seccional.

”A gestão financeira da Ordem não prescinde de adequado planejamento e de uma ação forte no sentido de equilibrar as contas da Entidade”, afirmou o Diretor – Tesoureiro, Luiz Henrique Cabanellos Schuh. O dirigente, afirmou ainda, que o PRA é a derradeira oportunidade para a regularização dos débitos perante a Seccional.

Os inscritos que não estiverem em dia com a sua anuidade, afora responder aos processos éticos perante o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS, não terão mais acesso aos serviços prestados pela Seccional. A retribuição da Ordem, em serviços, será apenas e tão-somente para os inscritos que estiverem rigorosamente em dia com a sua anuidade, assegurou o Diretor – Financeiro.

A adesão ao PRA garante algumas facilidades para a quitação dos débitos. Redução de juros e multa, para pagamento em parcela única, bem como, parcelamento do débito, são algumas alternativas previstas no Programa.

Além dessas alternativas, a adesão ao Programa de Recuperação de Anuidades – PRA, prevê a extinção e/ou suspensão dos processos ético-disciplinares, já instaurados e em tramitação perante o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS, na hipótese de quitação da dívida (extinção) ou o seu parcelamento (suspensão), e o conseqüente levantamento da pena, caso já tenha sido aplicada.

Também em relação aos processos judiciais (ajuizados para cobrança das anuidades e multas inadimplidas), havendo adesão ao Programa, as ações serão extintas e/ou suspensas, dependendo da hipótese de adesão (pagamento em quota única ou parcelamento), liberando-se eventuais penhoras existentes nos respectivos autos.

O Programa de Recuperação de Anuidades – PRA, foi criado pela Resolução nº. 004/2008, do Conselho Seccional da OAB/RS. Para conferir a Resolução e conhecer as facilidades do Programa, clique aqui.

Esta é a derradeira oportunidade concedida pela OAB/RS, para que os interessados regularizem os seus débitos decorrentes de anuidades e multas inadimplidas.

“ANUIDADE EM DIA: UMA OAB MELHOR PARA TODOS OS ADVOGADOS”.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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