|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.04.15  |  Advocacia   

Congresso Brasileiro sobre o Novo CPC: Lamachia reforça conquistas da advocacia

Foto: Eugênio Novaes - CFOAB

Congresso Brasileiro sobre o Novo CPC: Lamachia reforça conquistas da advocacia

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Congresso Brasileiro sobre o Novo CPC: Lamachia reforça conquistas da advocacia

“O texto traz inúmeros benefícios para o exercício da advocacia, como os honorários, as férias e a contagem de prazos em dias úteis”, destacou o vice-presidente do CFOAB.

Na tarde desta terça-feira (14), durante o Congresso Brasileiro sobre o Novo CPC, o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, conduziu palestra do presidente da OAB/MG, Luis Claudio da Silva Chaves, e do advogado e jurista Nelson Nery Júnior.

Na abertura do painel “Recursos”, Lamachia destacou que a OAB está extremamente orgulhosa de contribuir com o desenvolvimento do novo Código de Processo Civil, que tem o selo da entidade em inúmeros pontos. “Como obra humana, não é perfeita. Mas, no que diz respeito ao advogado, o CPC traz inúmeros benefícios e fortalecimento do exercício da advocacia. Temas que foram objeto de luta por muitos anos e que hoje são celebradas por nós com a promulgação do novo CPC”, declarou.

Duas vezes presidente da Ordem gaúcha entre 2007 e 2012, Lamachia destacou que o novo CPC reúne um conjunto de conquistas para a classe, sendo, sem dúvida, um dos momentos mais importantes já vividos pela advocacia brasileira, pois a sua sanção traz soluções duradouras para as dificuldades profissionais históricas. “O texto apresenta matérias legislativas que expressam o cumprimento de alguns compromissos que assumimos com a advocacia gaúcha quando iniciamos nosso trabalho na OAB/RS. Depois do Supersimples, agora temos a vedação da compensação, as férias para os advogados, a natureza alimentar dos honorários, o fim do parágrafo 4º do artigo 20 do atual CPC e a contagem de prazos em dias úteis. Estão de parabéns todos os nossos colegas dirigentes da OAB que contribuíram de forma decisiva para que este objetivo fosse alcançado”, assegurou.

O vice-presidente do CFOAB frisou a importância da realização de eventos de atualização sobre o novo texto legal. Ele informou que a Escola Superior de Advocacia da OAB/RS promoverá, a partir de maio até outubro, curso sobre o CPC. As aulas serão nas segundas-feiras, das 19h às 22h, na sede da OAB/RS, tanto na modalidade presencial quanto pelo sistema ESA EaD. Para inscrições, acesse aqui.

Os Recursos e a Advocacia

Na palestra, Chaves falou sobre as alterações no novo CPC a respeito dos recursos e contou que, na época em que foram realizadas as audiências públicas sobre o Código, ele tinha grande receio quanto à pressão para extinção de recursos sem análise mais cautelosa da importância deles na vida do cidadão. “A fundamentação das decisões não é típica de decisões judiciais, ela faz parte da vida de cada um. Nas questões judiciais, não pode ser diferente, por isso os recursos são importantes”, esclareceu.

“O resultado final no campo recursal não foi tão traumático, pois o novo Código trouxe boas conquistas para a advocacia e, inclusive, quero elogiar o trabalho do Conselho Federal da OAB e das seccionais para que esses direitos e garantias fossem introduzidos”, comentou o presidente da seccional mineira.

Para Chaves, a celeridade dos processos depende mais da organização do Poder Judiciário do que de uma legislação. “É inconcebível que no século XXI ainda tenhamos juízes que não recebem advogados. O advogado é um auxiliar na elaboração da própria decisão do juiz. Precisamos ter reorganização do Judiciário, pois é lamentável que a advocacia sempre pague o pato pela morosidade”.

“No novo CPC, foram preservadas muitas coisas, mas algumas mudaram. Os embargos de declaração, recurso ordinário, especial e o agravo interno foram incorporados ao rol de recursos. No Código, pouco se mudou em relação aos pressupostos recursais, pois se mantêm os da legitimidade e de interesse de recorrer. Também manteve o efeito suspensivo e enumerou as regras em que o recurso terá esse efeito”, destacou.

O presidente da OAB/MG terminou sua exposição elogiando a atuação da OAB Nacional nas várias vitórias da advocacia no novo CPC e disse que os tribunais precisam evoluir para a cultura da conciliação. “Em decorrência dos princípios, os tribunais têm que evoluir na questão da conciliação.”

Recursos e o Direito Processual Civil

“O recurso é sempre uma questão sensível no direito processual civil. O CPC inovou bastante e veio com novidades na área, mas nada mudou relativamente ao conceito de atos como sentença, decisão interlocutória e despacho, que hoje e amanhã serão as mesmas coisas”, explicou o jurista Nery.

Segundo ele, existem hoje algumas hipóteses de cabimento dos recursos de agravo de instrumento, pois atualmente o CPC permite toda e qualquer interlocutória a respeito do agravo e amanhã não mais sofrerá a situação de preclusão. “No novo CPC, as interlocutórias em geral não sofrem preclusão quando houver uma sentença ao impugná-la por meio de apelação. O novo CPC traz doze hipóteses no artigo 1.015 sobre onde cabe o agravo de instrumentos contra as decisões interlocutórias. Se houve evolução ou involução, o futuro dirá. Teremos ainda muito a debater nessa matéria”, disse o jurista.

“Houve a unificação dos prazos de recursos, que no novo Código passa a ser de 15 dias úteis, salvo os embargos de declaração, que continuam com prazo de cinco dias, como está disposto no caput do artigo 1.023 do novo CPC”, esclareceu Nery. Ele também falou sobre a competência de apreciar a admissibilidade dos recursos. “A competência para apreciarem a admissibilidade dos recursos especiais extraordinários ficou para os tribunais superiores”, advertiu Nery.

“CPC é obra de ousadia e coragem”, afirma Fux

O ministro do STF Luiz Fux proferiu a conferência de encerramento do Congresso Brasileiro sobre o Novo CPC na noite desta terça-feira (14), na sede do CFOAB, em Brasília. “O novo CPC é uma obra de ousadia e coragem, confeccionada a muitas mãos”, destacou o magistrado, que presidiu a Comissão de Juristas que elaborou o anteprojeto do texto, no âmbito do Senado Federal.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, se disse honrado com a presença de Fux no Congresso. “O CPC deve ser incorporado nos nossos corações e mentes e mudar a cultura da morosidade na Justiça pela cooperação. O ministro Fux tem sido fundamental nas grandes conquistas da sociedade. Além do trabalho no novo Código, foi relator de importantes matérias na Suprema Corte, como a declaração de constitucionalidade da Lei Ficha Limpa, a celeridade com que pôs na pauta a discussão sobre a legalidade das doações de empresas a partidos políticos e o fim da PEC do Calote nos precatórios”, afirmou.

Para Lamachia, Fux é o maior articulador do CPC, “texto que tem o DNA da OAB em diversas partes, principalmente no respeito aos honorários, a contagem dos prazos em dias úteis e as férias dos advogados”. O ministro do TCU Bruno Dantas, coordenador científico do Congresso Brasileiro sobre o Novo CPC, quando começaram os trabalhos da comissão, Fux já era o maior processualista do STJ, “mas se despiu da toga para ser um servidor no Senado”. “Não há nome melhor para encerrar este evento do que o pai do CPC”, disse.

Em sua conferência magna de encerramento, Fux afirmou que o Novo CPC “é uma obra humana lavrada a muitas mãos e sempre com a compreensão dos componentes da comissão que o elaborou”. Segundo o magistrado, o texto só foi aprovado em quatro anos pela boa vontade tanto dos juristas quanto dos parlamentares. “Além de 100 audiências públicas e 60 mil e-mails com sugestões, realizamos ainda uma dezena de reuniões para obter um texto final de consenso”, explicou.

Com informações do CFOAB

Fonte: OAB/RS

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