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NOTÍCIA

05.10.12  |  Diversos   

Confusão resulta em indenização a um segurança

Após se envolver em briga e ser preso, o rapaz foi acusado de estar portando um revólver que foi encontrado aos seus pés dentro da viatura; entretanto, a arma era dos policiais que o detiveram.

Um homem acusado de porte ilegal de arma após confusão de policiais militares deverá ser indenizado em R$ 20 mil pelo Estado de Santa Catarina. O caso foi analisado pela 3ª Câmara de Direito Público do TJSC.

Em julho de 2004, o autor foi detido após brigar com um adolescente e ser levado à viatura, quando um policial ouviu um barulho dentro do carro e encontrou um revólver carregado aos pés do suspeito. Assim, este foi preso em flagrante e ficou detido por quatro dias, sob a acusação de porte ilegal de arma e agressão física. Foi liberado após a confirmação de que o amamento era da própria Polícia Militar e estava à disposição dos policiais. O rapaz ajuizou o processo na Comarca da Capital (SC). Disse que, na época, concluía curso para tornar-se vigilante e a prisão lhe causou danos materiais e morais.

O Estado alegou que os guardas que fizeram o flagrante não tinham como supor que a arma encontrada não pertencia ao autor e que era impossível, de imediato, verificar sua origem. Assim, defendeu que não houve erro de conduta ou ofensa. Prolatada a sentença, o réu e o requerente recorreram. O primeiro pediu a redução do valor da indenização, fixado em R$ 30 mil; o autor buscou a ampliação da indenização.

Para o desembargador Pedro Manoel Abreu, relator da matéria, houve negligência por parte dos PMs, que, antes de prender o rapaz, deveriam ter verificado a procedência da arma. "Porém, é de bom alvitre ponderar a concorrência do apelante para o desenrolar dos fatos (envolvimento em agressão a adolescente), questão crucial para a fixação da verba indenizatória", registrou Abreu, ao defender a redução da indenização para R$ 20 mil. A decisão foi unânime

Apel. Cível. nº: 2010.031573-7

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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