Ao sair do estabelecimento, ele foi abordado por seguranças, na frente do local onde ficam os caixas, e levado para uma sala reservada no interior da loja. Neste ambiente, afirmou que foi agredido fisicamente por suspeita da prática de ato obsceno no interior do sanitário do comércio.
Um supermercado catarinense foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 50 mil, a cliente que foi submetido a situação vexatória por seguranças no interior da loja. De acordo com os autos, o cliente fazia compras no estabelecimento e precisou ir ao banheiro. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC.
Na saída, foi abordado por um segurança e um policial militar, na frente do local onde ficam os caixas, e levado para uma sala reservada no interior da loja. Neste ambiente, afirmou, foi agredido fisicamente por suspeita da prática de ato obsceno no interior do sanitário. O homem alegou que, em razão desse incidente, entrou em depressão e perdeu o emprego.
Os responsáveis pelo mercado contestaram o pedido, com o argumento de que um fiscal da loja e um policial militar desconfiaram que o cliente estivesse usando o banheiro para praticar ato libidinoso, mas depois perceberam que haviam se enganado. O autor teria sido confundido com outra pessoa.
A desembargadora substituta Denise Volpato, relatora do processo, sustentou sua posição nos testemunhos que apontaram a conduta dos seguranças como indiscreta e adotada sem maiores cautelas, em atitude que extrapolou os limites do direito de vigilância e proteção da clientela. A decisão foi unânime.
O número do processo não foi informado.
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759