A pediatra voltava com uma enfermeira e o motorista, quando este perdeu o controle do veículo e bateu de frente num caminhão. Com o choque, os três morreram. O Município foi responsabilizado e terá de pagar pensão aos familiares da vítima.
Foi mantida a sentença da Comarca de Taió (SC), que fixou em R$ 150 mil a indenização por danos morais a ser paga pelo município de Taió ao marido e duas filhas de uma pediatra morta em acidente com a ambulância em que estava. Ela voltava de Florianópolis com uma enfermeira e o motorista, quando este perdeu o controle do veículo e bateu de frente num caminhão. Com o choque, os três morreram. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do TJSC.
A condenação prevê, ainda, pensão mensal no valor de R$ 4,6 mil para o esposo até a data em que a médica completaria 70 anos, e para as filhas até os 25 anos. Parte dos valores será coberto por companhia de seguros. O município apelou e defendeu que a responsabilidade pelo acidente deve ser imputada à empresa para a qual o motorista prestava serviço, em razão de contrato de terceirização firmado com a prefeitura. Pediu, alternativamente, a redução do valor fixado a título de indenização por danos morais.
O relator, desembargador substituto Carlos Adilson Silva, não acolheu os argumentos do ente público. Para o magistrado, a responsabilidade do município independe do vínculo laboral do motorista, uma vez que foi comprovado o dano em acidente com ambulância de propriedade da administração municipal. Assim, acrescentou, torna-se desnecessário investigar a culpa do motorista na direção, por tratar-se de responsabilidade civil objetiva.
"É incontroverso o fato gerador do dano: um acidente de trânsito envolvendo a ambulância em que trafegava a vítima (...) e um caminhão, conforme se depreende do boletim de ocorrência. A causa do acidente foi a invasão, pela ambulância, da mão de direção do caminhão, resultando em colisão frontal entre os veículos. Não há qualquer prova em sentido contrário. Portanto, não há como dissociar o acidente do dano suportado pelos familiares da vítima", concluiu o magistrado.
A decisão acolheu em parte o pedido do município apenas para reduzir de R$ 80 mil para R$ 50 mil o valor a ser pago por danos morais a cada um dos familiares.
(Apelação Cível n. 2011.092542-1)
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759