|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.09.12  |  Criminal   

Confirmada pena a mulher por falsa denúncia de crime sexual contra o marido

A ré acusou o companheiro de ter tentado estuprar sua filha, mas depois desmentiu o fato e afirmou que tudo não passou de uma armação para dar um susto nele.

Uma mulher que fez uma denúncia falsa de violência sexual contra seu marido teve sua pena de 2 anos e 6 meses de reclusão mantida. A decisão é da 2ª Câmara Criminal do TJSC, que confirmou sentença da Comarca da Grande Florianópolis (SC).

Em fevereiro de 2005, a ré fez uma acusação de tentativa de estupro, supostamente praticada por seu companheiro contra a sua filha. Três dias depois, foi à delegacia e desmentiu o fato. Disse que tudo não passou de uma armação, dela e da filha, para dar um susto no marido, por causa do vício da bebida.

Na apelação, a mulher disse que confundiu uma ação do seu cônjuge com uma brincadeira dele com a enteada, o que foi desmentido pela própria menor. Afirmou não ter agido com dolo e que não poderia ser condenada por denunciação caluniosa, pois agiu por engano e erro de conduta de terceiro, no caso a sua filha menor. Enfatizou que, pelas circunstâncias e informação da sua filha, realmente acreditou que ele havia praticado algum ato libidinoso com a menina.

O relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, valorou os depoimentos da menor e da conselheira tutelar que a acompanhou. Ambas deixaram transparecer que a intenção da acusada era castigar o homem, pelo fato de ele beber todas as noites. No mesmo sentido foi o depoimento da ré, na instrução do inquérito, onde confirmou esta informação e declarou que só resolveu contar a verdade para tentar livrar seu companheiro, já que estava preso inocentemente.

O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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