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NOTÍCIA

09.07.12  |  Consumidor   

Confirmada matrícula de criança que não tinha idade mínima para ingressar no ensino fundamental

A mãe da menina entrou na Justiça, pois a garota completaria a idade necessária no decorrer do primeiro semestre letivo.

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença de primeira instância que determinou a matrícula de uma criança para o ano letivo de 2012 na Associação de Educação e Beneficência Santa Catarina de Sena. A escola havia negado a matrícula porque a menina não tinha seis anos, idade mínima para ingressar no ensino fundamental.

A mãe da menina acionou a Justiça, em janeiro de 2012, solicitando que a escola aceitasse a aluna, que completaria seis anos no decorrer do primeiro semestre letivo.

O mandado de segurança foi julgado pelo juiz Hélio Walter de Araújo Júnior, que concedeu a liminar, em 31 de janeiro de 2012, para determinar a matrícula e julgou o mérito em 23 de fevereiro de 2012 decidindo pela matrícula definitiva da criança.

A escola esclareceu que seguiu as orientações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e da Resolução da Secretaria de Educação de Minas Gerais que tratam do ingresso de alunos de cinco anos no ensino fundamental.

Ao re-examinar a sentença, o relator, desembargador Eduardo Mariné da Cunha, manteve a decisão do juiz. Segundo ele, a legislação criou a obrigatoriedade do início do ensino fundamental aos seis anos e elevou para nove anos a sua duração. "Todavia, não impôs a obrigatoriedade de que a idade escolar se perfizesse na matrícula no início do ano letivo, ou até o último dia do mês de março do ano em que se der a matrícula", afirmou.

O relator destacou que o relatório para a educação infantil apresentado pela própria escola, onde a criança já estudava, afirma que ela "atingiu com êxito todos os objetivos propostos e é muito capacitada intelectualmente". E, continua, "ao se estabelecerem critérios para o ingresso da criança no ensino fundamental, que se faça primeiro através da análise de suas aptidões, condições intelectuais e psicológicas, verificando-se depois se a idade escolar dos seis anos é atingida no decorrer do calendário letivo do ano ou do semestre para o qual se matriculou".

Os desembargadores Luciano Pinto e Márcia de Paoli Balbino acompanharam o relator.

Processo: 1.0083.12.000142-1/001

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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