Homem foi preso com grande quantidade de cocaína, além de responder por outros crimes, incluindo um homicídio qualificado.
Foi negado pedido de Habeas Corpus formulado pela defesa de acusado de liderar uma quadrilha com atuação interestadual voltada para o tráfico de drogas a partir do Ceará. Vencido o ministro Marco Aurélio, a 1ª Turma do STF confirmou a liminar rejeitada em maio do ano passado pelo relator do HC, ministro Dias Toffoli.
O ministro manteve em seu voto os fundamentos adotados na liminar, no sentido de haver elementos concretos e individualizados para justificar a necessidade da prisão cautelar. Ele afastou a alegação de excesso de prazo (o acusado está preso desde 2009), observando que se trata de um processo complexo, que já conta com sete volumes, com a necessidade de expedição de cartas precatórias a outros estados, por se tratar de organização transestadual.
Ao seguir o relator, os ministros Rosa Weber e Luiz Fux destacaram a grande quantidade de cocaína (mais de 162 kg) e de armas apreendidas na operação que resultou na prisão. Além disso, o homem ter sido condenado por homicídio qualificado e responder a outro processo por falso – tanto que foi transferido para presídio de segurança máxima em MS.
O ministro Marco Aurélio, abriu divergência por considerar a insuficiência dos fundamentos da preventiva e o excesso de prazo. "Não há culpa formada ainda", afirmou. "O paciente está preso há três anos, dois meses e 17 dias, e ainda se rotula a prisão como provisória".
Habeas Corpus nº: 108353
Fonte: STF
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759