|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.06.14  |  Dano Moral   

Confirmada indenização para consumidora que encontrou inseto em refrigerante

Havia uma barata dentro do copo de refrigerante comprado em uma lanchonete.

A sentença do 2º Juizado Cível de Taguatinga que condenou uma rede de lanchonetes a pagar indenização a uma consumidora que teve a desagradável surpresa de encontrar uma barata dentro do copo de refrigerante adquirido no estabelecimento réu foi confirmada pela 2ª Turma Recursal do TJDFT.

Ao analisar o feito, a julgadora ressalta que um dos funcionários da ré informou que, na véspera do ocorrido, houve uma dedetização no estabelecimento, o que poderia justificar a presença da barata no copo de refrigerante. Esse fato, para a juíza, comprovou a versão apresentada pela autora.

Nesse contexto, diz a magistrada, "o vício no fornecimento dos produtos alimentícios mostra-se grave, pois compromete não apenas a necessária higiene na manipulação dos alimentos, mas a integridade da saúde de quem os consome. Patente, assim, o dever de indenizar o cliente que é submetido ao constrangimento de consumir um alimento contaminado com uma barata", concluiu a juíza.

Em sede recursal, o Colegiado anotou: "o consumo de refrigerante contendo o inseto não é mero dissabor, haja vista a repugnância nessas condições. Assim, havendo o consumidor ingerido alimento que veio constatar impróprio ao consumo, ante a existência de um inseto (barata) dentro do copo, é de ser reconhecido o dano extrapatrimonial. Até porque tal vexame causa contrariedade a qualquer pessoa, produz quebra de confiança no fornecedor e material insegurança por eventuais consequências pela ingestão do produto (a barata é inseto conhecido por carregar microorganismos patogênicos, como bactérias e cistos de protozoários)".

Assim, a Turma negou provimento ao recurso do estabelecimento, mantendo inalterada a decisão original.

 Processo: 2013.07.1.036179-5

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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