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NOTÍCIA

19.09.12  |  Diversos   

Confirmada indenização a paciente vítima de erro médico

O conjunto probatório demonstrou que, ao fim da cirurgia, os profissionais não tinham ciência da permanência de um fio guia no interior do organismo do requerente.

Sentença condenou a Santa Casa de Misericórdia de São Paulo a pagar indenização por danos morais a um paciente, vítima de erro médico. A 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP julgou o caso.

O homem foi submetido a uma cirurgia cardíaca (pericardiotomia) em julho de 2002. Um fio metálico utilizado no procedimento foi esquecido no corpo do autor por quase uma semana, e foi notado somente após exames de raios-x, quando o paciente apresentava febre alta, mal estar e dores intensas. O material foi retirado por meio de outra intervenção, que apresentou dificuldades pela formação de um nó no fio. Decisão da 1ª instância determinou que o hospital deveria pagar R$ 16.350 como compensação pelos danos sofridos.

Em recurso de apelação, a ré declarou que a cirurgia foi feita corretamente, e que a complicação não decorreu de imperícia, imprudência ou negligência, mas de dificuldades inerentes ao procedimento.

Os argumentos, porém, não convenceram o relator do processo, desembargador Alexandre Lazzarini, para quem o dano moral estava configurado nos autos. "Evidente que complicações podem ocorrer no decurso do procedimento cirúrgico, porém não há nos autos qualquer elemento que justificasse a permanência do fio metálico no organismo do autor, especialmente considerando que no Relatório de Operação da pericardiotomia o cirurgião não registrou a existência de acidente durante a operação, inutilizando, inclusive, o espaço respectivo para tal referência (fls. 140)", afirmou.

O conjunto probatório demonstrou que, ao fim da cirurgia, os profissionais não tinham ciência da permanência do fio guia no interior do organismo do requerente. Portanto, isso determinou, na visão do magistrado, a manutenção da sentença quanto à condenação da ré pelos danos causados ao paciente. O desembargador manteve também o valor indenizatório fixado pelo Juízo de origem.

O julgamento foi unânime. Integraram ainda a turma julgadora os desembargadores Francisco Loureiro, Vito Guglielmi e Percival Nogueira.

Apelação nº: 0052663-78.2004.8.26.0100

Fonte: TJSP



Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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