|   Jornal da Ordem Edição 4.394 - Editado em Porto Alegre em 30.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

22.05.14  |  Diversos   

Confirmada decisão que permite a freiras foto em CNH com hábito

Entretanto, o hábito deverá cobrir apenas a parte de trás da cabeça, e as religiosas deverão comprovar que fazem parte da Instituição que afirmam integrar.

A sentença que determinou à União e ao Departamento de Trânsito (Detran) do Paraná que permitam a todas as freiras católicas da Região de Cascavel retirar e renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com o hábito religioso completo foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A decisão frisou, entretanto, que na fotografia o hábito deverá cobrir apenas a parte de trás da cabeça, deixando livres as orelhas, e que as religiosas deverão comprovar ao Detran/PR que fazem parte da Instituição que afirmam integrar.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal, após o Detran/PR recusar-se a expedir a CNH de uma religiosa católica por esta ter feito a fotografia com o véu do hábito de freira. Conforme o órgão, o Brasil é um Estado laico e a regulamentação proíbe item de vestuário que venha a cobrir parte do rosto ou cabeça, impedindo o reconhecimento fisionômico do motorista.

Após a ação ser julgada procedente pela 2ª Vara Federal de Cascavel, a União e o Detran/PR apelaram contra a decisão no tribunal. Segundo o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, a Constituição brasileira garante a liberdade de crença, não podendo esta ser revogada por norma do Detran.

A respeito da Resolução nº 192/2006, legislação que prevê os requisitos para a fotografia na CNH, Silva observou: "a norma regulamentar tem como uma única finalidade garantir o perfeito reconhecimento fisionômico do candidato ou condutor. Nesse caso, a utilização do hábito pelas religiosas não o impede".

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro