|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.07.12  |  Diversos   

Confirmada condenação por venda de próteses irregulares

A existência dos fatos está comprovada pelo relato das vítimas e dos médicos que as atenderam, pelas notas fiscais de venda dos produtos, que comprovam a ausência de procedência e de identificação, bem como pelo laudo pericial realizado nos materiais.

O proprietário das empresas Equimed, Indústria de Equipamentos Médicos Ltda., e Titanium Comércio de Implantes Ortopédicos Ltda., foi condenado por vender a estabelecimentos hospitalares produtos sem as características de identidade e de qualidade admitidas para sua comercialização e de procedência ignorada. A decisão é da 4ª Câmara Criminal do TJRS.

Segundo a denúncia do MP, entre 1999 e 2004, o réu vendia próteses, órteses e outros produtos com fins médicos e terapêuticos. Porém, os produtos não seguiam as normas da ABNT e tinham procedência desconhecida.

Os artigos foram implantados em inúmeros pacientes no Estado, ocasionando problemas de saúde tais como a ruptura de implantes, exigindo mais de uma cirurgia para corrigir os problemas decorrentes da falta de qualidade dos produtos. O homem foi condenado em 1º grau, na Comarca de Porto Alegre, e recorreu da decisão.

No TJRS, o relator da apelação foi o desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, que votou pela manutenção da condenação. Segundo o magistrado, a existência dos fatos está devidamente comprovada pelo relato coerente das vítimas e dos médicos que as atenderam, pelas notas fiscais de venda dos produtos, que comprovam a ausência de procedência e de identificação, bem como pelo laudo pericial realizado nos materiais empregados. "Não se trata de delito cometido por negligência, imprudência ou imperícia. O apelante tinha ciência da ilicitude de sua conduta, o que se depreende da prova", afirmou o julgador.

Em decisão unânime, foi mantida a condenação. Os membros da Câmara divergiram quanto à pena que, por maioria, foi fixada em 3 anos de reclusão, substituída por prestação de serviços comunitários, pelo mesmo prazo da carcerária, a ser cumprida em estabelecimento hospitalar, e prestação pecuniária no valor de 50 salários mínimos a serem destinados a entidade assistencial. O desembargador Aristides, que entendeu por fixar a pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, teve seu voto vencido nesse ponto.

O número do processo não foi informado.

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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