|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.05.12  |  Diversos   

Confirmada condenação por erro e negligência médica

Paciente que submeteu-se a rinoplastia acabou morrendo após a cirurgia.

O Instituto Materno Infantil Professor Fernando Figueira (IMIP), foi condenado, pelo TRF5,a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 150 mil, além de pensão vitacília, no percentual de dois terços dos rendimentos da vítima, por danos materiais devido a erro e negligência médica. Quem recebeu o benefício foi o viúvo da paciente.

A vítima se submeteu a uma cirurgia de rinoplastia, com o intuito de fazer uma reparação no nariz. O procedimento cirúrgico teve duração de cerca de duas horas e logo após a paciente foi levada ao seu leito do hospital, porém, ela reclamava de náuseas e dificuldade de respiração.  Devido a piora no quadro, os médicos foram chamados novamente ao hospital, constataram que ela precisava ser levada ao Hospital de Clínicas. Lá, foi diagnosticada com coma pós-parada cardiorrespiratória.

Devido às complicações de seu estado, a paciente acabou morrendo. Segundo a biopsia realizada, ela morreu por hemorragia cerebral, que teria sido causada no curso da cirurgia. O marido ajuizou ação devida a morte da esposa, pedindo indenização pelos danos sofridos.

No processo, a união e o Estado de Pernambuco foram inocentados como corresponsáveis pela morte.  No processo, o relator destacou que através das provas documentais foi possível estabelecer que o os agentes públicos não adotaram as condutas que seriam adequadas para reverter o quadro patológico da esposa do autor.


Fonte: TRF1

 

 

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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