Paciente que submeteu-se a rinoplastia acabou morrendo após a cirurgia.
O Instituto Materno Infantil Professor Fernando Figueira (IMIP), foi condenado, pelo TRF5,a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 150 mil, além de pensão vitacília, no percentual de dois terços dos rendimentos da vítima, por danos materiais devido a erro e negligência médica. Quem recebeu o benefício foi o viúvo da paciente.
A vítima se submeteu a uma cirurgia de rinoplastia, com o intuito de fazer uma reparação no nariz. O procedimento cirúrgico teve duração de cerca de duas horas e logo após a paciente foi levada ao seu leito do hospital, porém, ela reclamava de náuseas e dificuldade de respiração. Devido a piora no quadro, os médicos foram chamados novamente ao hospital, constataram que ela precisava ser levada ao Hospital de Clínicas. Lá, foi diagnosticada com coma pós-parada cardiorrespiratória.
Devido às complicações de seu estado, a paciente acabou morrendo. Segundo a biopsia realizada, ela morreu por hemorragia cerebral, que teria sido causada no curso da cirurgia. O marido ajuizou ação devida a morte da esposa, pedindo indenização pelos danos sofridos.
No processo, a união e o Estado de Pernambuco foram inocentados como corresponsáveis pela morte. No processo, o relator destacou que através das provas documentais foi possível estabelecer que o os agentes públicos não adotaram as condutas que seriam adequadas para reverter o quadro patológico da esposa do autor.
Fonte: TRF1
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759