|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.04.11  |  Diversos   

Confirmada condenação de pai que torturou filho de um ano

A 2ª Câmara Criminal do TJSC confirmou sentença da comarca de Chapecó que condenou um homem à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, pelo cometimento do crime de tortura contra o filho, à época com um ano de idade. Junto com a mulher, ele recebeu a pena após ação criminal em que foram acusados de torturar o filho de um ano, fato praticado na frente de outro filho de cinco anos.

Os fatos foram denunciados ao Conselho Tutelar em 2010, que recolheu a criança em casa, com quadro de desnutrição e hipotermia, fratura no fêmur, sangramento nasal, hematomas e marcas de sola de sapato pelo corpo, além de outras cicatrizes. O acusado negou ter praticado as agressões contra a criança e as atribuiu à esposa. Na instrução do processo, porém, testemunhas confirmaram que ele não apenas tinha conhecimento das torturas, como foi o responsável pela fratura na perna, decorrente de um chute.

Em seu depoimento, o pai confirmou o fato. Disse que chegou “estressado” e reagiu quando a criança virou coisas sobre a mesa, ocasião em que se “excedeu no corretivo”. Ele creditou seu comportamento à educação que recebeu de sua mãe, no sentido de que “não se pode deixar as crianças fazerem o que querem”.

O desembargador substituto Túlio Pinheiro entendeu ser irrelevante descobrir quem causou cada lesão, porque qualquer dos pais, responsáveis pelo bem-estar do filho, tinha o dever de impedir que o cônjuge agisse com violência. “Contudo, de tudo que se observou, impossível se imaginar que, além de ter fraturado a perna da criança, o apelante, tal como sua esposa, não tenha efetivamente ocasionado inúmeras lesões de cunho físico e mental em seu filho”, concluiu Pinheiro.



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Fonte: TJSC


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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