|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.06.12  |  Diversos   

Confirmada autorização para aposentada criar animal

Ave se encontra há mais de 20 anos com sua protetora, que entrou com ação para obter a licença de criadora conservacionista.

Sentença confirmou determinação ao IBAMA para expedir autorização administrativa a uma idosa para continuar criando um papagaio doméstico. A autora ajuizou ação ordinária, diante da ameaça de sofrer penalização com a perda da guarda da ave. O TRF5 confirmou, assim, decisão da 5ª Vara Federal do Ceará.

O relator, desembargador federal José Maria Lucena, afirmou: "No caso dos autos, conforme as informações apresentadas na petição inicial e não rebatidas pelo IBAMA, a autora detém o papagaio Lourinho há cerca de vinte anos, recebendo carinho e atenção típicos dos animais de estimação. Além disso, não há notícia de maus tratos ou de exploração comercial da ave."

Há 20 anos, a comerciária aposentada, moradora do bairro Tancredo Neves, em Fortaleza (CE), ganhou de seu cunhado, procedente de uma viagem ao Interior do Ceará, um papagaio, ao qual deu-lhe o nome de Lourinho. Desde então, o animal vem sendo criado como um ente da família, a exemplo dos verdadeiros filhos da autora.

A ave, como constatou a própria perícia do IBAMA, é muito bem tratada e alimentada, constituindo uma das alegrias da família. A mulher passa algumas horas sem a presença dos familiares, pois os netos estudam e os filhos trabalham, mas ela tem a companhia constante, alegre e falante de Lourinho, que a chama pelo nome da falecida irmã da autora.

Diante da ameaça de algum vizinho em denunciá-la junto ao IBAMA, a aposentada se antecipou e entrou com ação na Justiça Federal para obter a licença de criadora conservacionista. Nesta modalidade, o criador não pode vender nem doar o animal, mas apenas intercambiá-lo com outros criatórios e zoológicos para fins de reprodução.

A sentença não só reconheceu o zelo da aposentada para com o papagaio, como identificou uma relação emocional e afetiva entre a criadora e a ave. O juiz federal Júlio Rodrigues Coelho Neto concluiu que não havia ninguém melhor para cuidar do estimado animal naquelas circunstancias. Por viver durante muito tempo em cativeiro, o ser dificilmente se adaptaria novamente à vida livre.

Processo nº: APELREEX 8635 (CE)

Fonte: TRF5

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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