|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.02.24  |  Advocacia   

Confira o resultado preliminar da segunda fase do 39º Exame de Ordem Unificado

A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou, nesta quinta-feira (15/02), o resultado preliminar da 2ª fase (Prova Prático-Profissional) do 39º Exame de Ordem Unificado (EOU). Confira abaixo:

Resultado Preliminar - Prova Prático-Profissional (2ª fase) 

Consulta individual ao espelho de correção/espelho de prova da Prova Prático-Profissional

Esse resultado é apenas preliminar, pois os examinandos ainda poderão entrar com recurso das 12h de 15 de fevereiro de 2024 às 12h de 18 de fevereiro de 2024, conforme previsto no edital de abertura, por meio da página de acompanhamento do certame.

A divulgação do resultado definitivo da 2ª fase está prevista para o dia 29 de fevereiro de 2024.

A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo também os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação ou dos dois últimos semestres.

Fonte: OAB/RS

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