|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

23.05.22  |  Advocacia   

Confira o resultado preliminar da 2ª fase do 34º Exame de Ordem Unificado

A OAB/RS informa que a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou na noite da terça-feira (16) o resultado preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional) e o padrão de respostas definitivo do 34º Exame de Ordem Unificado. 

Clique aqui para conferir o resultado preliminar da 2ª fase – prova prático-profissional

Clique aqui para acessar a consulta individual ao resultado

O prazo recursal contra o resultado preliminar da prova prático-profissional (2ª fase) do 34º Exame de Ordem Unificado será das 12h do dia 18 de maio de 2022 às 12h do dia 21 de maio de 2022, horário de Brasília. 

Para recorrer, os examinandos deverão utilizar exclusivamente o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, que fica no site da Fundação Getulio Vargas (FGV). As decisões dos recursos e o resultado final serão divulgados no dia 1º de junho de 2022. 

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.

Fonte: OAB/RS

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