|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.06.22  |  Advocacia   

Confira o resultado definitivo da segunda fase do 34º Exame de Ordem Unificado

A OAB/RS informa que a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou nesta quarta-feira (1º), o resultado definitivo da 2ª fase (Prova Prático-Profissional) do 34º Exame de Ordem Unificado (EOU). Confira nos links abaixo.

Resultado definitivo da Prova Prático-Profissional (2ª fase), após recursos

Consulta individual - Resultado definitivo da Prova Prático-Profissional (2ª fase)

Respostas aos recursos interpostos contra o resultado preliminar da Prova Prático-Profissional (2ª fase)

A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.

Fonte: OAB/RS

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