Além dos feriados nacionais, também não haverá expediente forense nas Comarcas do Interior, nos feriados definidos em Lei Municipal.
O Órgão Especial do TJRS, em sessão administrativa, aprovou o calendário de feriados do Tribunal de Justiça do Estado para 2015. Além dos feriados nacionais, também não haverá expediente forense nas Comarcas do Interior, nos feriados definidos em Lei Municipal.
Os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário.
Confira as datas:
1º de janeiro Confraternização Universal quinta-feira
02 de fevereiro Nossa Senhora dos Navegantes segunda-feira
16 de fevereiro Carnaval segunda-feira
17 de fevereiro Carnaval terça-feira
03 de abril Sexta-feira Santa sexta-feira
05 de abril Páscoa domingo
21 de abril Tiradentes terça-feira
1º de maio Dia do Trabalho sexta-feira
04 de junho Corpus Christi quinta-feira
07 de setembro Independência do Brasil segunda-feira
20 de setembro Revolução Farroupilha domingo
12 de outubro Nossa Senhora Aparecida segunda-feira
02 de novembro Finados segunda-feira
15 de novembro Proclamação da República domingo
08 de dezembro Dia da Justiça terça-feira
25 de dezembro Natal sexta-feira
Os dias indicados em negritos são feriados declarados em Lei do Município de Porto Alegre
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759