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NOTÍCIA

07.11.13  |  Trabalhista   

Confira as 11 novas Orientações Jurisprudenciais do TRT4

Confira a redação final das novas OJs.

Em sessão realizada nesta terça-feira (05), a Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região aprovou 11 novas Orientações Jurisprudenciais. Confira abaixo a redação final das novas OJs:

OJ Nº 33: PRESCRIÇÃO. ARGUIÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. Não se conhece, na fase de execução, da prescrição não pronunciada na fase de conhecimento.

Julgados Precedentes

Processo: 0019300-19.2009.5.04.0802 AP
Relatora Desembargadora Beatriz Renck
Julgamento unânime em 08-05-2012
Publicado em 15-05-2012

Processo: 0093900-45.2008.5.04.0802 AP
Relator Desembargador João Ghisleni Filho
Julgamento unânime em 22-05-2012
Publicado em 29-05-2012

Processo: 0052700-64.2008.5.04.0024 AP
Relator Desembargador Wilson Carvalho Dias
Julgamento unânime em 19-06-2012
Publicado em 25-06-2012

Processo: 0114000-03.2007.5.04.0011 AP
Relatora Desembargadora Rejane Souza Pedra
Julgamento unânime em 26-03-2013
Publicado em 04-04-2013

Processo: 0229500-31.2007.5.04.0751 AP
Relator Desembargador Luiz Alberto de Vargas
Julgamento unânime em 13-11-2012
Publicado em 21-11-2012

OJ Nº 34: HORAS EXTRAS. SÚMULA 340 DO TST. COISA JULGADA. Ofende a coisa julgada a pretensão de observância da Sumula 340 do TST para cálculo das horas extras na fase de liquidação, quando ausente a determinação respectiva no título executivo.

Julgados Precedentes

Processo: 0070700-05.2009.5.04.0016 AP
Relator Desembargador Wilson Carvalho Dias
Julgamento unânime em 17-04-2012
Publicado em 24-04-2012

Processo: 0028800-20.2005.5.04.0004 AP
Relator Desembargador João Ghisleni Filho
Julgamento unânime em 03-07-2012
Publicado em 09-07-2012

Processo: 0094100-43.2008.5.04.0029 AP
Relatora Desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno
Julgamento unânime em 03-07-2012
Publicado em 09-07-2012

Processo: 0017900-26.2006.5.04.0009 AP
Relatora Desembargadora Vania Mattos
Julgamento unânime em 11-09-2012
Publicado em 17-09-2012

Processo: 0000164-68.2010.5.04.0004 AP
Relator Desembargador João Alfredo Borges Antunes de Miranda
Julgamento unânime em 23-10-2012
Publicado em 29-10-2012

OJ Nº 35: PENHORA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA DE MOVIMENTAÇÃO CONJUNTA. POSSIBILIDADE. É possível a penhora de numerário existente em conta bancária de movimentação conjunta na qual o devedor figure como um dos titulares, pois este é credor solidário de todo o montante disponível na conta.

Julgados Precedentes

Processo: 0000770-59.2011.5.04.0005 AP
Relator Desembargador George Achutti
Julgamento unânime em 28-08-2012
Publicado em 03-09-2012

Processo 0000644-03.2011.5.04.0104 AP
Relatora Desembargadora Rejane Souza Pedra
Julgamento unânime em 14-08-2012
Publicado em 20-08-2012

Processo 0000730-40.2012.5.04.0006 AP
Relatora Juíza Convocada Lucia Ehrenbrink
Julgamento unânime em 09-10-2012
Publicado em 15-10-2012

Processo 0000273-55.2012.5.04.0831 AP
Relator Desembargador João Ghisleni Filho
Julgamento unânime em 26-03-2013
Publicado em 04-04-2013


OJ Nº 36: AGRAVO DE PETIÇÃO EM AUTOS APARTADOS. FORMAÇÃO DEFICIENTE. A falta de peças essenciais para o julgamento de agravo de petição interposto em autos apartados acarreta o seu não conhecimento, salvo quando o próprio Juízo determina sua formação sem oportunizar às partes a indicação e a conferência das peças.

Julgados Precedentes

Processo: 0001592-75.2012.5.04.0017 AP
Relatora Desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno
Julgamento unânime em 23-04-2013
Publicado em 29-04-2013

Processo: 0000183-86.2012.5.04.0333 AP
Relator Juiz Convocado Wilson Carvalho Dias
Julgamento unânime em 08-05-2012
Publicado em 15-05-2012

Processo: 0001286-42.2012.5.04.0006 AP
Relatora Desembargadora Rejane Souza Pedra
Julgamento unânime em 04-12-2012
Publicado em 07-12-2012


OJ Nº 37: IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL RESIDENCIAL. Ainda que o devedor possua outros imóveis, a proteção conferida pela Lei nº 8.009/90 é destinada àquele que serve de residência à unidade familiar.

Julgados Precedentes

Processo: 0005300-58.2006.5.04.0304 AP
Relator Desembargador João Alfredo Borges Antunes de Miranda
Julgamento unânime em 22-05-2012
Publicado em 29-05-2012

Processo 0147600-86.2001.5.04.0411 AP
Relator Desembargador Marcelo José Ferlin D Ambroso
Julgamento unânime em 21-05-2013
Publicado em 27-05-2013

Processo 0148400-59.1996.5.04.0001 AP
Relator Desembargador Luiz Alberto de Vargas
Julgamento por maioria em 27-11-2012
Publicado em 04-12-2012


OJ Nº 38: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. EFEITOS DA DECISÃO. Os efeitos da equiparação salarial reconhecida no título executivo perduram no salário do exequente, ainda que desapareça o estado de fato e de direito que ensejou a condenação, assegurando-se a irredutibilidade salarial e, se for o caso, o direito aos reajustes salariais futuros sobre o salário que decorreu da isonomia reconhecida.

Julgados Precedentes

Processo: 0152400-04.2008.5.04.0221 AP
Relator Desembargador João Alfredo Borges Antunes de Miranda
Julgamento unânime em 08-05-2012
Publicado em 15-05-2012

Processo 0067100-20.2007.5.04.0024 AP
Relatora Desembargadora Lucia Ehrenbrink
Julgamento unânime em 09-04-2013
Publicado em 15-04-2013

Processo 0000766-53.2010.5.04.0006
Relator Juiz Convocado José Cesário Figueiredo Teixeira
Julgamento unânime em 11-09-2012
Publicação em 17-09-2012


OJ Nº 39: INDENIZAÇÃO DO PERÍODO DA GARANTIA DE EMPREGO. SALÁRIOS E DEMAIS VANTAGENS. A indenização correspondente ao período da garantia de emprego, salvo especificação diversa no título executivo, compreende todas as parcelas devidas ao trabalhador como se trabalhando estivesse.

Julgados Precedentes

Processo: 0072100-33.1999.5.04.0007 AP
Relatora Juíza Convocada Lucia Ehrenbrink
Julgamento por maioria em 08-05-2012
Publicado em 15-05-2012

Processo: 0022300-57.2004.5.04.0008 AP
Relatora Desembargadora Beatriz Renck
Julgamento unânime em 09-04-2013
Publicado em 15-04-2013

Processo: 0120500-71.2006.5.04.0512 AP
Relator Desembargador João Ghisleni Filho
Julgamento unânime em 15-01-2013
Publicado em 21-01-2013


OJ Nº 40: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRAZO RECURSAL. O pedido de reconsideração da decisão atacada não interrompe ou suspende o prazo legal para a interposição do recurso cabível.

Julgados Precedentes

Processo: 0000428-43.2012.5.04.0351 AIAP
Relator Desembargador João Ghisleni Filho
Julgamento unânime em 28-08-2012
Publicado em 03-09-2012

Processo: 0097800-47.2005.5.04.0024 AP
Relatora Desembargadora Rejane Souza Pedra
Julgamento unânime em 03-07-2012
Publicado em 09-07-2012

Processo: 0136200-57.2005.5.04.0404 AP
Relator Desembargador George Achutti
Julgamento unânime em 08-03-2013
Publicado em 14-03-2013


OJ Nº 41: ART. 475-L, § 2º DO CPC. COMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO. O disposto no art. 475-L, § 2º do CPC, é compatível com o processo do trabalho.

Julgados Precedentes

Processo: 0051600-27.2001.5.04.0701 AP
Relator Desembargador João Alfredo Borges Antunes de Miranda
Julgamento unânime em 13-11-2012
Publicado em 21-11-2012

Processo: 0076900-35.1994.5.04.0701 AP
Relatora Desembargadora Rejane Souza Pedra
Julgamento unânime em 03-07-2012
Publicado em 10-07-2012

Processo: 0105800-86.1998.5.04.0701 AP
Relatora Desembargadora Vania Mattos
Julgamento unânime em 26-02-2013


OJ Nº 42: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DETERMINAR A APRESENTAÇÃO DA GFIP. A Justiça do Trabalho é competente para intimar a empregadora para apresentar em juízo a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), pois seu preenchimento e fornecimento constituem obrigação acessória dos recolhimentos previdenciários, cuja execução de ofício cabe a esta Justiça Especializada.

Julgados Precedentes

Processo: 0079400-07.1994.5.04.0012 AP
Relator Desembargador João Alfredo Borges Antunes de Miranda
Julgamento unânime em 19-06-2012
Publicado em 25-06-2012

Processo 0065400-79.2008.5.04.0733 AP
Relator Desembargador George Achutti
Julgamento por maioria em 11-09-2012
Publicado em 17-09-2012

Processo 0038700-66.2008.5.04.0733 AP
Relator Desembargador João Alfredo Borges Antunes de Miranda
Julgamento unânime em 28-08-2012
Publicado em 03-09-2012


OJ Nº 43: APLICAÇÃO DO ART. 745-A DO CPC. PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRABALHISTA. O procedimento previsto no art. 745-A do CPC é compatível com o processo do trabalho.

Julgados Precedentes

Processo 0000966-18.2011.5.04.0332 AP
Relator Desembargador João Ghisleni Filho
Julgamento unânime em 18-06-2013
Publicado em 24-06-2013

Processo 0029100-08.2008.5.04.0026 AP
Relator Desembargador George Achutti
Julgamento unânime em 21-05-2013
Publicado em 27-05-2013

Processo 0001900-53.2009.5.04.0232 AP
Relatora Desembargadora Rejane Souza Pedra
Julgamento por maioria em 25-09-2012
Publicado em 1º-10-2012

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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