|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.09.08  |  Diversos   

Condutora é multada por falha de extintor veicular

A Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do RS confirmou ser correta a aplicação de multa a motorista devido à inoperância do extintor de incêndio do seu automóvel. Para os magistrados, é responsabilidade do condutor a verificação das condições dos equipamentos de segurança do veículo, mesmo que estejam dentro do prazo de validade.

A condutora recorreu da sentença do Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Cível de Lajeado. Alegou que o equipamento estava no prazo de validade, devendo ser responsabilizada a fabricante Extinlight Indústria e Comércio de Extintores Ltda.

Conforme a Juíza-relatora Maria José Schmitt Santanna, o art. 27 do Código de Trânsito Brasileiro determina que: “Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.”

Sendo assim, ressaltou a magistrada, “resta evidente a responsabilidade da condutora em verificar as condições dos equipamentos de segurança de seu veículo, independente de os mesmos estarem dentro do prazo de validade.” (Proc.nº:  71001745165)



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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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