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NOTÍCIA

14.03.18  |  Diversos   

Condutor de veículo que colidiu com viatura da Polícia Rodoviária Federal terá que ressarcir o erário, diz TRF4

Em maio de 2011, a PRF montou uma "barreira policial" para averiguar a denúncia que haviam recebido a respeito de um automóvel e uma caminhoneta em atitude suspeita. A caminhoneta, ao se aproximar da barreira, não teria obedecido às ordens de parar.

Um morador de Santiago (RS) terá que ressarcir o erário no valor de 22 mil 126 reais e 41 centavos por colidir frontalmente com uma viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-287. Segundo a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o acidente ocorreu por culpa exclusiva do réu.

Em maio de 2011, a PRF montou uma "barreira policial" para averiguar a denúncia que haviam recebido a respeito de um automóvel e uma caminhoneta em atitude suspeita. A caminhoneta, ao se aproximar da barreira, não teria obedecido às ordens de parar. No entanto, acabou parando ao colidir com a parte frontal da viatura, causando prejuízo aos cofres públicos. A União, representando a PRF, ajuizou uma ação, pedindo a condenação do réu ao pagamento de 22 mil 126 reais e 41 centavos, a título de ressarcimento ao erário. A 1ª Vara Federal de Santiago julgou procedente o pedido. O réu recorreu ao tribunal, alegando que a viatura policial foi posicionada sobre a pista de rolamento, em período noturno, de forma totalmente equivocada e negligente.

A relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, manteve o entendimento da primeira instância. “Os elementos probantes demonstram que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do réu, tendo sido a abordagem policial devidamente identificada e ostensiva, impondo-se ao réu a responsabilidade pelos prejuízos causados ao veículo de propriedade da União”, afirmou a magistrada.

Nº 5000508-61.2015.4.04.7120/TRF

Fonte: TRF4

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