|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.03.13  |  Dano Moral   

Condutor será indenizado por carro encaminhado indevidamente para leilão

De acordo com os autos, o veículo do autor foi apreendido em uma blitz e, quando ele foi retirar o bem, ele havia sido avaliado como sucata e separado para leilão.

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS) deverá indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, e em R$ 900, a título de danos materiais, um marceneiro que teve seu carro apreendido e encaminhado indevidamente para leilão.

Segundo o autor, seu veículo foi apreendido em uma blitz, em razão de débitos existentes no órgão réu. Ele afirmou que, após pagar todos os débitos e taxas, foi retirar o automóvel e, para sua surpresa, ele havia sido separado e avaliado como sucata, além de ser encaminhado para leilão. Sustentou que o acusado remarcou a numeração do chassi, o que, para ele, demonstra que o carro foi sucateado e danificado. Alegou, ainda, que teve uma série de gastos para fazer com que o carro tivesse o mínimo de condições de funcionar.

O Detran ofertou contestação afirmando que o veículo estava irregular por falta de pagamentos e que o impetrante demorou mais de 90 dias para retirá-lo. Houve a tentativa de conciliação, mas sem acordo entre as partes.

O juiz titular do Juizado Especial da Fazenda Pública, Alexandre Pucci, citou que, conforme as provas juntadas aos autos, "o reparo do veículo foi feito em 19 de outubro de 2007 e o Detran gerou novo documento (registro e licenciamento) ao autor no ano de 2011, visto o absurdo que cometeu, onde se pode notar duas datas de emissão (19 de agosto de 2011 e 20 de setembro de 2011), sendo que no último consta o número do chassi e na frente escrito REM (remarcado). Anteriormente, o órgão já havia detectado o absurdo que havia cometido, visto parecer exarado pelo procurador da autarquia. Todo o procedimento de leilão irregular, ou seja, nulo de pleno direito, pondo por terra o argumento do Detran da legalidade do procedimento".

Ainda conforme a sentença, "o exame dos autos revela que efetivamente houve um erro grosseiro por parte do Detran, pois que além de não proceder de forma correta no que tange ao cuidado com o veículo apreendido, indevidamente já ia levá-lo a leilão como sucata, tendo inclusive feito recortes no veículo". O pedido de danos morais foi julgado procedente, pois ficou demonstrado que o autor, por diversas vezes, tentou solucionar o problema e, somente após muitas idas e vindas, descobriu o ato praticado pelo órgão.

Processo nº: 0045914-60.2012.8.12.0001

Fonte: TJMS

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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